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TJD-RJ concede liminar a clubes pequenos e suspende rebaixamento no Campeonato Carioca

Haverá um julgamento para decidir o mérito da questão e resolver se o descenso de ambos será ou não anulada

Presidente da Ferj, Rubens Lopes tem se reunido com representantes dos clubes cariocas nos últimos dias
Presidente da Ferj, Rubens Lopes tem se reunido com representantes dos clubes cariocas nos últimos dias -
O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) concedeu no final da noite de quarta-feira uma liminar favorável a Nova Iguaçu e Cabofriense e suspendeu, de forma provisória, o rebaixamento de ambos no Campeonato Carioca. Haverá um julgamento para decidir o mérito da questão e resolver se o descenso de ambos será ou não anulada.
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A Cabofriense disputou as fases de classificação da Taça Guanabara (primeiro turno) e da Taça Rio (segundo turno) e ficou com a pior campanha geral com apenas três pontos em 11 jogos - nesta quarta-feira foi derrotado pelo Bangu por 1 a 0, no estádio Moça Bonita. Assim, caiu para a Seletiva do Estadual do ano que vem. Já o Nova Iguaçu disputou essa seletiva em 2020 - ficou atrás de América-RJ e Americano - e foi rebaixado para a Segunda Divisão.

No entanto, os dois clubes entraram na Justiça Desportiva para tentar cancelar o descenso em função da pandemia do novo coronavírus. E o TJD-RJ concedeu uma liminar para impedir que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) homologue as quedas.

"Os clubes de menor investimento foram os mais afetados", se defenderam os clubes, dando como exemplo o final do contrato de jogadores que tinham vínculo por apenas alguns meses. "Para o retorno do campeonato no último dia 18, a situação de desequilíbrio pode ser demonstrada com a perda da maior parte dos elencos dos clubes de menor investimento".

Na decisão liminar, o presidente em exercício do TJD-RJ, José Jayme Santoro, alegou não poder "adentrar no mérito das alegações dos requerentes" e julgou necessária a manifestação dos outros 14 clubes que disputam o Campeonato Carioca.

"Diante do exposto, necessária a concessão da medida liminar, pois a homologação desses resultados pode gerar insegurança jurídica face a possibilidade de êxito quando estes autos forem julgados de forma definitiva", escreveu.