Supremo, enfim, valida acordo sobre planos econômicos

Poupadores que ainda não foram contemplados nas ações sobre as perdas terão até dois anos para aderir ao plano

Por MARTHA IMENES

Ministro Gilmar Mendes durante a sessão plenária do STF
Ministro Gilmar Mendes durante a sessão plenária do STF - Carlos Moura/SCO/STF

Rio - Quase dois meses depois, finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo entre poupadores e bancos referentes a perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflação geradas no Plano Collor 2.

Ontem o ministro Gilmar Mendes validou o acordo mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de poupadores, entidades representativas do ramo bancário e do setor financeiro. Poupadores que ainda não foram contemplados nas ações sobre as perdas terão até dois anos para aderir ao plano.

O acordo entre bancos e poupadores prevê, entre outros pontos, o pagamento à vista de quem tem até R$ 5 mil a receber. Estima-se que existam quase um milhão de ações questionam as perdas no rendimento das cadernetas provocadas por quatro planos econômicos: plano Bresser (1987); Verão (1989); planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Para os poupadores que têm direito a um valor acima de R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma parcelada.

A Advocacia da União mediou as negociações, que se estenderam ao longo de 13 meses para extinguir ações na Justiça que correm há mais de 20 anos.

 

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