Veja qual revis�o pode ser requerida para aumentar a aposentadoria

Segurado deve fazer o pedido diretamente no posto do INSS. Se for � Justi�a, reajuste chega a 50%

Por MARTHA IMENES

Previdência Social (INSS) -

Rio - Em tempo de grana curta e com um aumento irrisório - 1,81% para quem recebe salário mínimo e 2,07% acima do piso -, aposentados e pensionistas do INSS buscam alternativas para reforçar o orçamento. Uma das medidas que pode aumentar o valor do benefício é pedir a revisão diretamente no posto da Previdência. Caso não consiga o reconhecimento do direito, a recomendação de especialistas é entrar na Justiça, o que pode garantir até 50% de aumento. Mas atenção: antes de fazer o requerimento na agência é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para ver em qual tipo de revisão a aposentadoria se encaixa (Confira o quadro abaixo).

"A dificuldade maior está em o INSS reconhecer o direito do aposentado. E com isso negar a correção do benefício. Mas a Justiça tem decidido a favor dos segurados em várias situações", diz Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar. "É importante ainda que o segurado fique atento à data de concessão, para ter certeza se deve ou não ingressar com pedido de correção", aponta.

Existe tempo para pedir a revisão? Sim, existe. "Caso o erro tenha ocorrido no cálculo que deu origem ao benefício, o prazo para pedir a revisão na Justiça expira em dez anos", orienta a advogada Ana Carolina Rivas. Mas, se o problema que diminuiu o valor não foi na concessão, mas sim anterior, não há prazo para fazer o pedido de revisão. "Se o INSS deixar de analisar algum documento, por exemplo, não tem prazo", diz a advogada. "Esta é a oportunidade para conseguir aumentar a renda mensal", complementa Herbert Alencar.

A orientação tem uma simples justificativa: "Ao longo dos anos, a legislação previdenciária tem sofrido alterações e, por conta disso, o INSS acaba cometendo erro no elaboração dos valores". "Nos casos de revisão por erro de cálculo, caso o segurado já tenha apresentado todos os documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou entrar com ação no Juizado Especial Federal", explica Ana Carolina.

Para pedir a revisão, será preciso agendar um atendimento no INSS, no site www.previdencia.gov.br ou pela Central de Atendimento telefônico 135. Outra dica: ter documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de revisão diretamente no posto. Para fazer o requerimento, é necessário apresentar a Carteira de Trabalho, documento com o número do benefício e uma carta - que pode ser baixada na página da Previdência - com os motivos do pedido de revisão. 

1 - Revisão do tempo de contribuição 

O segurado do INSS que por algum tempo trabalhou como servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social tem direito de averbar esse período no instituto. Com isso, o aumento do período total de contribuição pode aumentar o valor de sua renda mensal inicial. 

2 - Por ação trabalhista

Todos os segurados que tenham vencido ação trabalhista na Justiça têm direito a pleitear a revisão de benefício concedido pelo INSS com base em dados equivocados que tenham sido corrigidos pela ação que foi julgada. Mesmo que não tenha ingressado com o processo no prazo de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho, é possível pleitear essa revisão comprovando que não foram incluídas as corretas verbas salariais em sua aposentadoria. 

3 - Sobre o reajuste do mínimo

Esse tipo contempla os benefícios concedidos a partir de março de 1994, desde que tenham em seu Período Básico de Cálculo, salários de contribuição anteriores a essa data. É necessário pedir recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios enquadrados nos requisitos para que na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, seja considerada a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mí- nimo (IRSM) de 39,67% referente à fevereiro de 1994.

4 - Revisão do teto

Pode pedir quem teve benefício concedido entre abril de 1991 e dezembro de 2003, desde que o salário de benefício tenha ficado limitado ao teto da época da concessão. O INSS deverá fazer a revisão para recomposição nas datas das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação mediante aplicação de um índice de reajuste do teto.

5 - Buraco Negro

Aposentados que tiveram o benefício limitado ao teto do INSS entre 1988 e 2003 podem pedir o aumento na  Justiça e ainda garantir uma grana extra de atrasados. O direito à revisão existe porque, em 1998 e em 2003, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu correção automaticamente. Mas alguns segurados ficaram de fora e ainda podem pedir a revisão do valor.

6 - Da vida inteira

Contempla os benefícios concedidos a partir de 29 de novembro de 1999, para serem considerados no cálculo do benefício todos os salários de contribuição da vida do segurado, e não só aqueles a partir de julho de 1994, conforme é feito pelo INSS. Essa revisão costuma beneficiar segurados que tiveram a maior parte de suas contribuições ou as de maior valor anteriores a julho de 1994. A revisão permite que sejam considerados os salários de contribuição de toda a vida contributiva do segurado.

7 - Da regra favorável

Contempla os benefícios concedidos aos segurados que já possuíam mais tempo de contribuição que o necessário ao requererem sua aposentadoria. Importante ser analisado caso a caso para conferir a viabilidade da revisão. Ao se verificar que o segurado já preenchia os requisitos para requerer o benefício em determinada data, a regra de cálculo vigente àquela época pode ser mais vantajosa do que a calculada no momento de concessão da aposentadoria.

8 - Recolhimento em atraso

Segurados autônomos ou empresários que não contribuíram para o INSS em determinados períodos que exerceram atividades remuneradas podem solicitar recolhimento em atraso, para isso é necessária fazer um cálculo para verificar se o recolhimento em atraso é viável. Feito isso, é possível conseguir aumento do tempo total de contribuição, podendo antecipar a data de aposentadoria ou até mesmo elevar o valor da renda mensal inicial.

9 - Período insalubre

Contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade especial, ou seja, expostas a agentes nocivos à saúde ou atividades perigosas, reconhecidas pela lei e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada no cálculo. O INSS deverá recalcular o tempo de contribuição aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns.

10 - Aprendiz e militar

Os segurados que exerceram atividades como aluno aprendiz até 16 de dezembro de 1998 e quem prestou serviço militar nas Forças Armadas, terão esse período incluído na contagem do cálculo do benefício.

11 - Inclusão de auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria

Revisão prevista em lei, mas que geralmente não é concedida pelo INSS. Quando a legislação determinou que não seria possível receber cumulativamente o benefício auxílio-acidente e aposentadorias a partir de  1997, previu também que o trabalhador acidentado não tivesse prejuízo em virtude da redução laboral e por isso garante a inclusão destes valores no cálculo da Renda Mensal Inicial. Pedido deve ser feito judicialmente.

12 - Revisão da pensão por morte

Os segurados que tenham pensão por morte concedida entre maio de 1995 e dezembro de 1997 sem que tenham sido considerada a interpretação correta da Lei 9.032/95 poderão mover ação judicial requerendo a revisão de seu benefício. A lei estipulava o valor da pensão em 100% do salário de benefício do instituidor. Àquela época, o INSS utilizou-se de 100% do valor que o falecido recebia (se já era aposentado) ou que deveria receber (se não fosse aposentado), e não de seu salário de benefício. Caso a pensão tenha sido concedida há mais de dez anos é preciso tentar afastar essa decadência na via judicial.

13 - Revisão dos auxílios

Conhecida como revisão do Artigo 29 é paga para quem recebia benefício por incapacidade entre 2002 e 2009 e teve o valor calculado com erro. Na época, o INSS não descartou as 20% menores contribuições e o segurado acabou recebendo menos do que deveria, pois salários menores entraram na conta. Elas abrangem pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

14 - Conversão de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez

Em geral, quando o trabalhador entra com o pedido de aposentadoria por invalidez, o INSS concede primeiro o auxílio-doença. Depois o benefício é transformado em aposentadoria por invalidez. Só que o auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição em nome do segurado desde julho de 1994. Já a aposentadoria por invalidez equivale a 100% da média. Se comprovar que estava incapacitado desde o dia em que entrou com o pedido no INSS, o segurado pode pedir revisão e terá direito a atrasados.

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