Recente projeto de lei gera polêmica em Angra

Texto prevê a obrigatoriedade de audiências públicas antes da decretação de aumentos de impostos e taxas

Por O Dia

De paraíso a palco de guerra de facções criminosas: tiroteios e crimes violentos viraram rotina na cidade da Costa Verde fluminense
De paraíso a palco de guerra de facções criminosas: tiroteios e crimes violentos viraram rotina na cidade da Costa Verde fluminense - DIVULGAÇÃO

Um projeto de lei tem gerado polêmica em Angra dos Reis. De autoria do atual presidente da Câmara, o vereador José Augusto Araújo, o texto exige que toda vez que o poder Executivo propuser aumento de algum imposto ou taxa municipais seja obrigatória a realização de audiências públicas antecipadamente à regulamentação dos novos valores dos tributos.

Aprovado por unanimidade pela Câmara dos Vereadores, em junho passado, o projeto de lei 044/2017 seguiu para o poder Executivo e foi totalmente vetado pelo prefeito Fernando Jordão, em agosto, retornando, em seguida, ao Legislativo. Após nova votação, em dezembro, o texto foi promulgado.

De acordo com o vereador José Augusto Araújo, o projeto de lei segue o que é estabelecido na Constituição quanto à publicidade e transparência dos atos do poder público, dando voz e esclarecimentos antecipadamente à população. Ainda segundo ele, o objetivo é a realização de audiências quando dos aumentos de IPTU, ISS, ITDI, Taxa de Iluminação Publica, Taxa de Lixo e outras. "A importância do projeto é a participação dos contribuintes nas decisões governamentais a todo o momento e não somente em períodos eleitorais, uma vez que os reajustes públicos são obrigatórios, atingindo diretamente o bolso dos contribuintes, principalmente os menos favorecidos", destaca.

Pelo projeto de lei, as audiências públicas deverão ser divulgadas amplamente pelos meios de comunicação e com antecedência de 30 dias à realização da mesma. Ainda segundo o texto, o Executivo deverá publicar edital de convocação no Boletim Oficial do Município e em outro veículo escrito de maior circulação na cidade.

O projeto de lei ainda prevê que no edital de convocação das audiências, por sinal, deverá constar a pauta com respectivos temas principais e secundários a serem abordados, o objetivo, a data em que será realizada (sempre de segunda à quinta), o local, o horário de início e de término, a identificação, o cargo e o interesse dos expoentes, além da duração da exposição de cada um deles.

INCONSTITUCIONAL

Para o prefeito Fernando Jordão, por sua vez, o projeto de lei acaba por onerar o Executivo devido aos custos de organização e publicidade das audiências públicas. Ele ainda acrescenta que o veto ao texto ocorreu em função do projeto de lei ser inconstitucional. Não por acaso, foi ajuizada ação declaratória de inconstitucionalidade no órgão especial do Tribunal de Justiça. "Cabe ressaltar que lei similar já foi julgada inconstitucional pelos tribunais do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Maranhão e Rio Grande do Norte", adverte o prefeito.

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