STJ decide a favor de ex-proprietário

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Embora seja sempre recomendável efetivar a venda via Detran, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode tornar menos perigosa a vida de quem não segue esse trâmite. Sobretudo de quem vende. Isso porque a 2ª Turma do STJ derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que responsabilizava o vendedor pelo pagamento de débitos de IPVA e taxas até o momento em que ele comunicou a um órgão responsável a alienação do carro.

A justificativa do recurso apresentado ao STJ foi de que a decisão do TJ-SP contradiz o Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala sobre as responsabilidades do vendedor e do comprador em relação somente às multas de trânsito registradas até que a venda seja efetivamente comunicada.

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