Ministro do STF muda voto sobre custeio de medicamento de alto custo

Marco Aur�lio, tamb�m relator de dois processos sobre fornecimento de medicamentos, se op�s � distribui��o de rem�dios sem registro na Anvisa

Por O Dia

Bras�lia - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aur�lio de Mello, relator de dois processos sobre o dever de o poder p�blico fornecer medicamentos de alto custo � popula��o, recuou e mudou seu voto durante a retomada do julgamento na tarde desta quarta-feira.

No dia 15 de setembro, Marco Aur�lio havia se posicionado a favor de o poder p�blico fornecer medicamentos de alto custo para a parcela pobre da popula��o, mas se op�s � distribui��o de rem�dios que ainda n�o tenham sido registrados na Anvisa.

Nesta quarta-feira, o ministro recuou e fez uma altera��o no seu voto, no sentido de permitir o uso de medicamentos n�o registrados na Anvisa desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manuten��o da sa�de do paciente mediante laudo m�dico e a exist�ncia de registro do medicamento no seu pa�s de origem.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurelio de Mello Carlos Humberto/SCO/STF - 29.03.16

"Nessas situa��es, o produto somente � encontrado em pa�s de desenvolvimento t�cnico-cient�fico superior, sendo que � m�ngua n�o deve e n�o pode ficar o paciente, com ou sem autoriza��o da Anvisa, tendo em vista no seu caso de industrializa��o ou comercializa��o no territ�rio, e sim de importa��o excepcional, para uso pr�prio individualizado, ao Estado cumpre viabilizar aquisi��o", disse o ministro-relator.

"Estamos aqui reunidos para proteger, para emprestar efic�cia, dar concretude a um direito humano, que est� ligado diretamente � vida, que � o direito � sa�de. O olhar do homem mostra-se em geral ego�sta, argumenta-se na maioria das vezes que o problema do pr�ximo n�o � meu", prosseguiu Marco Aur�lio.

Durante o julgamento, Marco Aur�lio defendeu a tese de que o reconhecimento do direito individual ao fornecimento pelo Estado de medicamento de alto custo, "n�o inclu�do em pol�tica nacional de medicamentos ou em programa de medicamentos de dispensa��o em car�ter excepcional, constante de rol dos aprovados, depende da demonstra��o da imprescindibilidade - adequa��o e necessidade -, da impossibilidade de substitui��o, da incapacidade financeira do enfermo e da falta de espontaneidade dos membros da fam�lia solid�ria em custe�-lo".

A��es

Os ministros do STF se dedicar�o nesta quarta-feira a an�lise de dois processos. A primeira a��o foi movida em 2007 pelo Estado do Rio Grande do Norte contra uma paciente pobre que conseguiu na Justi�a o direito de receber citrato de sildenafil (Viagra) para o tratamento de hipertens�o arterial pulmonar.

J� o segundo processo gira em torno em torno de uma mulher que foi � Justi�a garantir o recebimento de cloridrato de cinacalcete (Mimpara), uma medica��o que n�o havia sido registrada na Anvisa, voltada para o tratamento de uma doen�a renal cr�nica.

"Nenhum pa�s do mundo oferece todo o tipo de medicamento e todo o tipo de tratamento a todas as pessoas. H� escolhas tr�gicas a serem feitas, tr�gicas, mas inexor�veis. O populismo n�o � a solu��o, mas parte do problema", disse o ministro Lu�s Roberto Barroso. "N�o h� sistema de sa�de que possa resistir a um modelo em que todos os rem�dios independentemente do seu custo e impacto financeiro possam ser oferecidos pelo Estado a todas as pessoas", prosseguiu Barroso.

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