Ministro barra condu��o coercitiva de artista que ficou nu em museu

Performance gerou pol�mica ap�s crian�a ser filmada tocando na perna de Wagner Schwartz, que foi acusado de pedofilia

Por O Dia

Bras�lia - O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, acolheu, nesta quarta-feira, a liminar que suspende a ordem de condu��o coercitiva do artista Wagner Schwartz para depor na CPI dos Maus-Tratos, do Senado, que investiga supostas irregularidades e crimes relacionados a hostilidades a crian�as e adolescentes no Pa�s. A decis�o mant�m, no entanto, a convoca��o do artista para comparecer � sess�o a ser designada pela CPI, "garantindo-lhe o direito de ser assistido por advogado e com ele comunicar-se, al�m do pleno exerc�cio do direito ao sil�ncio". As informa��es foram divulgadas no site do STF. 

Performance de artista nu foi alvo de cr�ticas na internetReprodu��o / Atraves TV

O core�grafo se apresentou na abertura do 35� Panorama de Arte Brasileira que aconteceu no Museu de Arte Moderna de S�o Paulo (MAM/SP). Na performance "La B�te", Schwartz se deita nu sobre um tablado e o p�blico � convidado a manipular seu corpo. A apresenta��o se tornou alvo de pol�micas ap�s ser divulgado v�deo de uma crian�a tocando o artista.

De acordo com os autos, a condu��o coercitiva foi requerida pelo senador Magno Malta (PR/ES), presidente da CPI dos Maus-Tratos, sob o pretexto de que o artista, intimado, n�o teria comparecido � audi�ncia p�blica nos dias 23 e 24 no Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo. O pedido do senador foi acolhido pela Comiss�o. At� aqui, n�o foi designada nova audi�ncia para o depoimento.

A defesa de Schwartz alega que o artista n�o foi intimado a comparecer � audi�ncia. Explica que a intima��o foi enviada ao MAM/SP e n�o ao domic�lio do core�grafo. Pediu a dispensa de comparecimento � CPI sob condu��o coercitiva, uma vez que n�o houve recusa injustificada para comparecer a depoimento anterior

O core�grafo Wagner Shwartz durante performance La Be%3Fte%2C no MAMDivulga��o

Em caso de comparecimento espont�neo, a defesa pede que o artista tenha seus direitos fundamentais ao sil�ncio e � n�o-autoincrimina��o garantidos.

Alexandre de Moraes observou que as CPIs, em regra, t�m os mesmos poderes que os magistrados possuem durante a instru��o processual penal, mas dever�o exerc�-los dentro dos mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judici�rio, inclusive em rela��o ao respeito aos direitos fundamentais.

Sobre a condu��o coercitiva, o ministro afirmou que a possibilidade legal de sua determina��o deve ser aferida de acordo com o caso concreto, e realizada com base na razoabilidade, impedindo assim tratamentos excessivos e inadequados.

"Pelo que se depreende das alega��es trazidas, a medida de condu��o coercitiva [no caso], ao menos neste ju�zo preliminar, n�o se revela razo�vel, sobretudo em raz�o da aparente irregularidade da convoca��o para a audi�ncia p�blica realizada em 24 de outubro de 2017", assinalou.

Sobre a presen�a do artista na Comiss�o, o ministro ressaltou que o Supremo j� assentou a obrigatoriedade de comparecimento de particular, devidamente intimado, para prestar esclarecimento perante CPI.

Alexandre tamb�m garantiu a Wagner Schwartz o exerc�cio do direito ao sil�ncio, caso seja indagado sobre quest�es que o possam incriminar, e o direito de ser assistido por advogado e de poder se comunicar com ele durante o depoimento.

Ao Supremo, a defesa de Schwartz alega que o artista n�o foi intimado a comparecer � audi�ncia. A defesa explica que a intima��o foi enviada ao Museu de Arte Moderna de S�o Paulo e n�o ao domic�lio do core�grafo.

A defesa pediu a dispensa de comparecimento � CPI dos Maus-Tratos sob condu��o coercitiva, uma vez que n�o houve recusa injustificada para comparecer a depoimento anterior.

Em caso de comparecimento espont�neo, a defesa pede que o artista tenha seus direitos fundamentais ao sil�ncio e � n�o-autoincrimina��o garantidos.

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