Qual � a garantia?
Especialistas e advogados falam dos tipos de cobertura e direitos do propriet�rio
Por Lucas Cardoso

Ser pego de surpresa com algum problema mec�nico em um carro novo � uma situa��o que pode acontecer com qualquer um. H� cerca de dez anos, os prazos de garantias automotivas v�m crescendo no mercado brasileiro. Por isso, � importante que o propriet�rio conhe�a os seus direitos e os tipos de coberturas que esse mecanismo possui.
Com prazos de tr�s, cinco e at� seis anos a garantia automotiva � um dispositivo que, em linhas gerais, ordena o conserto ou a troca do bem com defeitos de f�brica, sem custo para o consumidor. Existem dois tipos de garantia: a garantida por lei ou legal e a contratual. "A diferen�a entre a garantia legal e a garantia contratual, � que, na primeira, o cliente pode pedir a corre��o de um problema dentro de um prazo de tr�s meses ou 90 dias. J� na contratual, quem define as coberturas � a montadora", explica Igor Marchetti, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC).
Segundo o c�digo de defesa do consumidor, qualquer d�vida leg�tima relacionada ao contrato � causa ganha para o propriet�rio. "Mesmo fora do C�digo de Defesa do Consumidor, a decis�o ser� favor�vel ao comprador. Isso vai al�m do CDC, tem a ver com o pr�prio c�digo civil", diz.
Se o consumidor se sentir lesado, o primeiro passo � mandar uma carta de reclama��o para empresa por AR (aviso de recebimento), para servir como prova da sua necessidade, informa o advogado. "Com isso o cliente se resguarda. Quanto mais documentos ele tiver, melhor ser� na hora de reclamar seus direitos", garante.