A atriz Larissa Manoela fez um acordo judicial no processo que tinha movido contra a jornalista Fabíola Reipert.
Ela foi derrotada na ação que moveu contra a apresentadora da ‘Hora da Venenosa’, da Record TV, e se comprometeu a pagar R$ 26 mil a títulos de honorários para a jornalista.
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A Justiça concluiu que Reipert não cometeu nenhum dano moral ao insinuar que Larissa estivesse grávida, na época em que tinha 14 anos.- Solteiro, Caique Aguiar passa Dia dos Namorados sozinho
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O processo foi aberto em 2016 pelos pais de Larissa, por conta da atriz ser menor de idade, e pediram R$ 200 mil de indenização.
O texto publicado por Fabíola, em novembro de 2015, no portal da emissora, o R7, levantava a suspeita de uma possível gravidez da atriz.
O texto publicado por Fabíola, em novembro de 2015, no portal da emissora, o R7, levantava a suspeita de uma possível gravidez da atriz.
"Larissa Manoela, aquela atriz-mirim que começou a namorar bem cedo (agora está com 14 anos), tem sido vista em companhia de outro rapaz. A bola da vez é João Guilherme, filho do cantor Leonardo. Há rumores nos bastidores de que a menina estaria grávida, devido a uma barriguinha saliente, mas a atriz nega a informação, inclusive não confirma que esteja namorando. O tempo dirá, né?", dizia a nota, que já foi retirada do ar.
A atriz contestou o conteúdo do texto e acusou Reipert de promover sensacionalismo com notícias supostamente falsas.
A atriz contestou o conteúdo do texto e acusou Reipert de promover sensacionalismo com notícias supostamente falsas.
"Nota-se a nítida intenção em atingir a imagem da Requerente [Larissa Manoela], seja por divulgar notícia absolutamente falsa, seja por insinuar que a mesma, aos 14 anos, teria vida sexual ativa, com frequente troca de parceiros", dizia o texto do processo.
Os advogados da atriz citaram outras notas escritas pela jornalista que retrataram Larissa como ‘toda mimadinha’ e que ‘tinha virado alvo de piadas nos corredores do SBT’.
Os advogados da atriz citaram outras notas escritas pela jornalista que retrataram Larissa como ‘toda mimadinha’ e que ‘tinha virado alvo de piadas nos corredores do SBT’.
Segundo eles, esses conteúdos publicados por Fabíola repercutiram nacionalmente, causando danos à atriz, mesmo com Larissa negando veementemente as declarações feitas pela jornalista.
A ação teve muitas reviravoltas. Primeiramente a Justiça declarou procedente a reclamação da atriz e Fabíola foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 30 mil de indenização para ela.
A ação teve muitas reviravoltas. Primeiramente a Justiça declarou procedente a reclamação da atriz e Fabíola foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 30 mil de indenização para ela.
Mas a jornalista recorreu da decisão e o Tribunal reformou a sentença em 2ª instância, entendendo que ela não tinha cometido dano moral.
"A atriz [Larissa], naturalmente conquistou a fama almejada, e terá de aprender a conviver com ela. Deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada. Portanto, é caso de se rever a sentença apelada. Considerando os requisitos da responsabilidade civil, não vislumbro a presença de atitude ilícita tampouco de dano", diz o texto do acordo.
O caso foi levado até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão da 2ª instância.
"A atriz [Larissa], naturalmente conquistou a fama almejada, e terá de aprender a conviver com ela. Deverá se despir do seu excesso de sensibilidade, e compreender que a divulgação de informações e críticas a seu respeito, são meros consectários da profissão escolhida e da posição conquistada. Portanto, é caso de se rever a sentença apelada. Considerando os requisitos da responsabilidade civil, não vislumbro a presença de atitude ilícita tampouco de dano", diz o texto do acordo.
O caso foi levado até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a decisão da 2ª instância.
Por isso, no começo de junho, as duas partes informaram ao Tribunal que tinham chegado a um acordo e que a atriz pagará os honorários sucumbenciais no valor de R$ 26 mil, em cinco parcelas.
"As partes houveram por bem formular acordo para cumprimento da obrigação de forma parcelado. Diante disso, homologo o acordo", declarou a juíza Tonia Koroku, da 13ª Vara Cível.
"As partes houveram por bem formular acordo para cumprimento da obrigação de forma parcelado. Diante disso, homologo o acordo", declarou a juíza Tonia Koroku, da 13ª Vara Cível.