Com reforma suspensa, aproveite as regras atuais para se aposentar

Por conta da interven��o no Rio, governo recua na PEC 287. Veja cinco dicas para ter benef�cio concedido

Por MARTHA IMENES

Beneficiários do INSS têm até esta quarta-feira para fazer prova de vida
Beneficiários do INSS têm até esta quarta-feira para fazer prova de vida -

Rio - Com a suspensão da Reforma da Previdência em fevereiro, os trabalhadores podem respirar aliviados e aproveitar que as regras para pedir aposentadoria no INSS não vão mudar. Bom, pelo menos até o fim deste ano, quando ainda estará em vigor a intervenção federal na Segurança Pública do Estado Rio, que impede mudanças na Constituição, como as contidas na PEC 287. O DIA mostra em apenas cinco passos como o segurado pode dar entrada no pedido e quais os erros que atrasam a autorização, além da melhor regra de cálculo para receber mais.

Hoje, podem se aposentar mulheres com 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade, e homens com 35 anos de recolhimento à Previdência ou 65 de idade. Com a reforma, a contribuição passaria a 40 anos para ter direito a 100% das contribuições e ficaria estabelecida idade mínima de 62 anos para mulheres pedirem o benefício e de 65 anos para os homens.

Aposentadoria em cinco passos - Arte O DIA

Seja por idade, por tempo de contribuição, pelo fator previdenciário ou pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, a aposentadoria é o objetivo de todo trabalhador. Mas para alcançar a segurança da renda garantida no maior valor possível é preciso fazer o caminho certo.

Uma das principais dúvidas de quem quer requerer o benefício é a lista de documentos necessários para dar entrada no pedido. O trabalhador deve juntar todos os comprovantes de suas contribuições ao INSS, como contracheques, carteira de trabalho, carnês, recibos e contratos de trabalho, por exemplo.

Todos esses registros de entrada e saída das empresas e recolhimentos avulsos (quando houver) devem constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o extrato de contribuições previdenciárias no INSS. O documento é o número 1 para o trabalhador acompanhar se as contribuições estão sendo lançadas e, principalmente, se todos os dados estão corretos.

Com os documentos conferidos e em mãos, o segundo do passo do segurado é saber se já pode se aposentar e quanto tem a receber. É possível usar o simulador disponível na página da Previdência Social para verificar o tempo de contribuição e ter uma estimativa da Renda Mensal Inicial (RMI), que é o benefício que vai receber. Inclusive nos últimos dias o INSS passou a oferecer uma nova calculadora no site https://meu.inss.gov.br (sem o www mesmo).

Em geral, o pedido de aposentadoria que utiliza a regra de cálculo do antigo fator previdenciário favorece menos o trabalhador do que a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, somando 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Segundo o INSS, essa regra de cálculo quando atingida pode garantir um benefício de cerca de R$ 1 mil a mais do que os que tiveram o fator no cálculo do benefício.

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o trabalhador pode ligar para a Central de Atendimento 135 ou acessar o site do INSS e agendar o atendimento.

ENTRAVES NA CONCESSÃO

Entre os maiores entraves para a concessão do benefício está a desatualização nos dados. Por isso, é importante manter as informações atualizadas no INSS, inclusive endereço e telefone para o caso de o instituto entrar em contato.

"Cadastro desatualizado no INSS, dois números de PIS, idade errada nos registros, carteira de trabalho rasurada, falta de registro e de baixa na carteira, contribuições que não constam no cadastro do instituto, recolhimento com o código errado, laudo de tempo especial fora do padrão e ação na Justiça contra o empregador são itens que devem ser observados antes de dar entrada na aposentadoria. O trabalhador deve estar atento na hora de juntar a documentação", informa o gerente-executivo do INSS da Gerência Centro Rio, Fernando Sixel.

PEDIDOS DE CONCESS�O NOS POSTOS DO INSS VARIARAM DURANTE DISCUSS�O DA PEC

Deputado Arthur Maia, relator da reforma, apresentou o texto na comiss�o e as concess�es dispararam - Ag�ncia Brasil
Munidos de documentos que comprovem os v�nculos, segurados devem agendar atendimento no INSS - Divulga��o

Os pedidos de aposentadorias no INSS desde que come�aram as tratativas para a Reforma da Previd�ncia variavam conforme os an�ncios sobre as mudan�as no sistema previdenci�rio eram feitos. Foram 14 meses de idas e vindas at� que em fevereiro, a falta de votos necess�rios para aprovar a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 287 e a interven��o federal na Seguran�a P�blica do Rio de Janeiro fizeram com que o governo Temer retirasse a proposta da pauta.

No Rio, somente nos dois primeiros meses do ano (janeiro e fevereiro) o n�mero de pedidos de aposentadoria em 2017 chegou a 42.029. No ano anterior (2016), quando a reforma estava s� no campo das ideias, foram concedidos 29.167 no mesmo per�odo. Este ano, nos mesmos meses, foram liberados 30.800 benef�cios, de acordo com o INSS.

O �pice das concess�es foi em maio do ano passado, quando a primeira proposta de reforma foi apresentada pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da PEC, na Comiss�o Especial da C�mara dos Deputados. O INSS registrou um pico de concess�es de aposentadorias: 11.383 benef�cios. O volume, por�m, caiu nos dois meses seguintes e voltou a subir em agosto e setembro, quando a reforma retornou � pauta. Nesses dois meses, foram 10.990 e 10.166 concess�es, respectivamente.

A rea��o � reforma tamb�m se refletiu nas solicita��es de outros benef�cios, como aux�lios, pens�es por morte e at� Benef�cios de Presta��o Continuada (BPC/Loas) devidos a idosos acima de 65 anos e pessoas com defici�ncia, com renda mensal de at� 25% do sal�rio m�nimo por pessoa da fam�lia (R$ 234,25).

Saiba quem tem direito

O INSS tem regras definidas para conceder o benef�cio. Para se aposentar por tempo de contribui��o, por exemplo, o trabalhador precisa ter contribu�do por 35 anos, no caso dos homens, e por 30 anos no das mulheres. J� a aposentadoria por idade pode ser requerida quando homens chegam aos 65 anos e mulheres 60 anos. Nesse tipo de benef�cio, o trabalhador deve comprovar contribui��o por, pelo menos, 180 meses, ou seja, 15 anos.

Existe ainda uma outra regra para aposentar por tempo de contribui��o, � a F�rmula 85/95, que soma idade e tempo de contribui��o. Sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Ela � uma alternativa ao fator previdenci�rio, e n�o substitui as modalidades que j� existem. A soma do tempo de contribui��o com a idade faz aumentar o valor do benef�cio em quase R$ 1 mil. Isso porque quem se enquadra na regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem sofrer redu��o do fator previdenci�rio, que provoca perda, em m�dia, de 30% no benef�cio.

J� a por tempo de contribui��o com fator leva em conta apenas o tempo que o segurado contribuiu para o INSS (35 anos de contribui��o para homens e 30 anos para as mulheres. Para calcular o valor que o aposentado vai receber � feita uma m�dia dos 80% maiores sal�rios que ele recebeu desde julho de 1994, ajustados pela infla��o.

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