'Revis�o da vida toda' eleva benef�cio em 30%

Justi�a federal reconhece contribui��es anteriores a 1994 e manda INSS corrigir aposentadoria de segurado

Por MARTHA IMENES

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Rio - Aposentado conseguiu na Justiça a revisão do benefício do INSS levando em consideração as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média dos 80% maiores após o Plano Real, conforme a regra da Previdência. Com isso, o benefício será reajustado em 30,64%, passando de R$ 3.718,95 para R$4.858,47, e pode render atrasados de mais de R$ 70 mil ao segurado.

"A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera no cálculo da aposentadoria somente as contribuições após 1994, quando na verdade não deveria haver qualquer limitação ao número de salários de contribuição a serem considerados para fins do cálculo do benefício", informou João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Esse tipo de medida é conhecida como "revisão da vida toda".

Neste caso específico o segurado R.G.S. de 64 anos de idade, trabalhou de novembro de 1975 a outubro de 2008, quando se aposentou por tempo de contribuição. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir do ano que determina a lei no cálculo inicial. O que causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando da implantação do Plano Real, data que entrou em vigor a lei que limita as revisões a julho de 1994.

Na decisão, o juiz Marcus Orione Gonçalves Correia, da Primeira Vara Previdenciária, em São Paulo, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS.

Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei - que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se aplicaria ao segurado.

Advogado do autor da ação, João Badari, comemorou a decisão, mas advertiu que ainda cabe recurso do INSS.

Pedido para estender prazo

A Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos vai propor ao INSS que estenda o prazo para que aposentados possam fazer a prova de vida nos bancos. O período terminou em 28 de fevereiro. Mais de três milhões de segurados não atualizaram os dados em todo o país. No Estado do Rio, cerca de 335 mil não tinham comparecido aos bancos.

O INSS ressaltou que quem não fez a comprovação há mais de um ano terá o benefício suspenso. Caso tenha perdido o prazo, o primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao banco pagador para regularizar a situação para reativar o seu pagamento.

Decis�o abre mais precedentes

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio (IBDP), a decis�o abre precedentes para que outros segurados possam ter o mesmo direito reconhecido. "Aposentados na mesma situa��o t�m direito a pedir a revis�o das aposentadorias com base nessa senten�a", diz Adriane.

Podem se beneficiar todos os trabalhadores que contribu�ram com sal�rios altos de 1970 ao come�o de 1990, mas reduziram as contribui��es ap�s o Plano Real, em 1994, orienta o advogado Marcellus Amorim.

"Quem passou a receber sal�rio menor em fun��o da idade ou quem ganhava bem e perdeu o emprego pode ser beneficiado", afirma o especialista.

Atualmente, a aposentadoria � concedida pelo INSS pela m�dia salarial dos 80% maiores sal�rios desde julho de 1994, quando come�ou a valer o Plano Real. O instituto exclui os 20% mais baixos.

Parte desta atualiza��o � feita pelo IGP-DI at� dezembro de 2003. A partir de janeiro de 2004 o indicador usado � o INPC. As contribui��es feitas antes de 1994 s�o desconsideradas pelo INSS.

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