Sem reforma, trabalhador retarda aposentadoria para ganhar mais

Para obter benef�cio integral, vale a pena segurar pedido de concess�o e atingir a F�rmula 85/95

Por MARTHA IMENES

Rio - Com a puxada de freio na aprovação da Reforma da Previdência, por conta da intervenção federal no Rio de Janeiro, o trabalhador pode retardar mais um pouco o pedido de aposentadoria no INSS para conseguir o valor do benefício integral pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de serviço, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). E o instituto no Rio já registra esse movimento de queda na procura de concessões de aposentadorias. Nos dois primeiros meses do ano passado, 42.029 segurados entraram com pedido. Este ano, no mesmo período, 30.800 trabalhadores fizeram requerimento no INSS, redução de 26,71%.

Especialistas orientam que é uma boa hora para planejar a aposentaria sem pressa, sem a ameaça imediata da reforma estacionada na Câmara. Uma mulher, por exemplo, que tenha 52 anos de idade e contribuído por 30 anos pode se aposentar por tempo de contribuição, mas não receberia integralmente devido ao fator previdenciário.

PERDA DE 38%

Mas como a reforma deu uma parada, pelas regras atuais, se essa trabalhadora contribuir até o fim de 2019, pode se aposentar pela Fórmula 86/96, que no próximo ano acresce um ano, progressiva e garantir 100% da pensão. Mas se ela tivesse o benefício por tempo de contribuição concedido com a incidência do fator, teria redução no valor de cerca de 38%. "É muito mais vantajoso se puder esperar e atingir a Fórmula 85/95, do escritório Cincinatus e Alencar.

Para Albani Coelho Dias, advogado especialista em Previdência, "tem que levar em consideração a idade que o segurado está se aposentando para saber qual a melhor medida que se enquadra no caso".

. - Arte O Dia

"Se o trabalhador for muito novo, mas preenche os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição e ainda resta muito tempo para se enquadrar na Fórmula 85/95, ele deve se aposentar com um valor menor". E acrescenta: "Ele terá um valor menor, porém receberá por mais tempo levando em consideração a expectativa de vida do brasileiro", diz.

A dica é procurar um especialista para fazer os cálculos ou simulação no site do INSS (meu.inss.gov.br) para saber quanto tempo de contribuição tem e qual seria o valor do benefício. O advogado Thiago Luchin, do escritório Aith Badari e Luchin, afirma que quem já fez o agendamento, mas percebeu que compensa esperar, pode cancelar o atendimento. E nada o impede de fazer novo agendamento no instituto, desde que cumpra as exigências da Previdência para se aposentar por idade (60 anos mulheres e 65 anos homens) ou tempo de contribuição ao INSS, sendo 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

 

A hora � de planejamento

Thiago Luchin: trabalhador dom�stico � o mais prejudicado - Divulga��o

Como as discussões em torno da Reforma da Previdência foram adiadas, quem não se planejou tem a chance de fazer isso agora. "Quando a discussão da reforma começou, houve aumento nos pedidos de aposentadoria. Muitos se aposentaram no momento errado e não receberam o benefício que esperavam", avalia o advogado Thiago Luchin sem apresentar números.

"Este é o momento para se fazer o planejamento da aposentadoria para saber se vale a pena pedir o benefício no INSS. Organizar o futuro determina o momento preciso para ter um benefício mais vantajoso. E isso é fundamental para o segurado", diz o especialista na área.

 

Veja o que � preciso para dar entrada no benef�cio

O trabalhador que est� contando tempo de servi�o para pedir aposentadoria do INSS tem como, inclusive, usar aquele per�odo que n�o foi registrado na Carteira de Trabalho. "O per�odo de servi�o sem registro pode contar, desde que se consiga comprovar o v�nculo empregat�cio. Recibos, RPAs, livro de ponto, contrato de trabalho, tudo pode servir desde que esteja devidamente assinado e identificado pelo empregador", orienta a advogada Cristiane Saredo, do escrit�rio Vieira e Vieira Assessoria Jur�dica e Previdenci�ria.

Quem j� tem idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribui��o para se aposentar - sendo 30 anos de recolhimento (mulheres) e 35 (homens) -, pode dar entrada no pedido. O primeiro passo para verificar se j� tem o tempo necess�rio para pedir o benef�cio, � conferir as anota��es no Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS), Nele est�o as datas de entrada e sa�da das empresas. Para isso, basta acessar o site (www.inss.gov.br) ou ligar para a Central 135 e agendar uma data para ir a uma ag�ncia. O CNIS informa como est� sendo contado o tempo de contribui��o. Se houver alguma diverg�ncia entre o tempo trabalhado e o que foi contabilizado pela Previd�ncia, o trabalhador deve providenciar os documentos para contar o tempo total de contribui��o.

De posse de toda documenta��o que comprove o v�nculo, o pr�ximo passo � pedir o requerimento administrativo, que pode ser feito pelo segurado. Segundo o INSS, para que o per�odo de trabalho remunerado e sem registro de contribui��o seja considerado, � necess�rio identificar se houve o recolhimento � Previd�ncia.

"Caso a contribui��o n�o tenha sido paga na �poca, trata-se de uma d�vida. Assim, o per�odo s� poder� ser considerado v�lido ap�s a quita��o do d�bito", informou o INSS.

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