Veja como prestar contas para fugir das garras do Le�o

A 15 dias para fim do prazo de entrega, confira como declarar e reduzir riscos de cair na malha fina

Por MARTHA IMENES

Roberto Marins tem d�vidas quanto a declara��o de im�vel, que este ano inclui IPTU e registo da unidade
Roberto Marins tem d�vidas quanto a declara��o de im�vel, que este ano inclui IPTU e registo da unidade -

Rio - Na reta final, com apenas 15 dias para terminar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2018, muitos contribuintes ainda têm dúvidas em relação às mudanças para o preenchimento do formulário deste ano - principalmente sobre como declarar carros e imóveis, mudança de idade de filhos, entre outras. Por conta disso, correm grande risco de cair na malha fina. No Rio de Janeiro, 2,52 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração deste ano. A Receita espera receber 3,48 milhões de documentos do estado. Em todo país, de 28,8 milhões de pessoas, somente 10,5 milhões prestaram contas ao Fisco, segundo a Receita. O prazo de entrega da declaração vai até o dia 30 e não será prorrogado.

O DIA ouviu especialistas que deram algumas dicas para que o leitor não seja abocanhado pelo Leão. Segundo eles, os contribuintes devem redobrar a atenção para não cometer erros na hora de preencher a declaração.

E as dúvidas são muitas. Para o auxiliar administrativo, Roberto Marins, 54 anos, morador de Cascadura - que ainda não teve tempo de fazer a declaração deste ano -, por exemplo, a principal é sobre a declaração de imóvel. "Toda hora mudam as regras, aí fica complicado fazer com facilidade. Comprei uma casa e não sei como declarar", conta.

Marins diz que já separou os documentos e pretende fazer o IR com a ajuda de um colega . "Vou chegar mais cedo e um colega de trabalho vai me ajudar", diz.

Este ano tem que fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, mesmo valor do ano passado. Mais uma vez, o governo não reajustou a tabela. E, segundo a própria Receita, também não há previsão de que ela seja atualizada. Com isso, mais trabalhadores passam a pagar IR.

Muitas mudanças

O Leão fez mudanças, entre elas a redução da idade obrigatória do dependente de 12 anos para oito anos para informar o CPF. O contribuinte também vai ter que detalhar mais os bens, como endereço de imóveis, matrícula, IPTU, data de compra, Renavam de veículos. O Fisco pode solicitar informações complementares dependendo da natureza de cada um. No entanto, ainda não é obrigatório o fornecimento neste ano, segundo a Receita.

"Com tantas mudanças é preciso fazer a declaração com calma para não cair na malha fina", adverte Marins. "Parece até que estamos dando golpe se errarmos", diz. "Todo ano o governo tenta arrecadar o máximo que pode da população", reclama.

Também declara IR quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Cadernetas de poupanças com saldo acima de R$ 300 mil também devem ser declaradas ao Fisco.

Informa��es de ve�culos tamb�m devem ser informadas

O contribuinte obrigado a declarar IR e possui ve�culos deve ficar atento para n�o esquecer de informar os valores do autom�vel. Para n�o ter problema com os dados, basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formul�rio e escolher o c�digo "21 - Ve�culo automotor terrestre". No campo "Discrimina��o", o contribuinte dever� informar marca, modelo, ano de fabrica��o, placa ou registro, data e forma de aquisi��o do carro.

Se o ve�culo tiver sido adquirido em 2017, deixe o campo "Situa��o em 31/12/2016" em branco, preenchendo apenas o espa�o referente ao ano de 2017. Do contr�rio, o contribuinte deve repetir a informa��o declarada no ano anterior.

"Este item diz respeito ao custo de aquisi��o do carro, e � importante frisar que o valor n�o muda com o passar do tempo", explica o diretor tribut�rio Welinton Mota, da Confirp Consultoria Cont�bil.

"Isto porque a Receita Federal n�o est� preocupada com desvaloriza��o do ve�culo, mas no que voc� pode obter em rela��o ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta � sempre dada pelo pre�o de venda de um bem menos o seu pre�o de compra", explica Mota, complementando que o valor preenchido na declara��o deve ser exatamente o mesmo que foi lan�ado pela primeira vez no formul�rio do IR.

� importante frisar que diante do prov�vel preju�zo na venda do ve�culo, a Receita n�o tributar� o antigo propriet�rio do autom�vel, mas registrar� que ele se desfez do bem. Se o ve�culo n�o faz mais parte do patrim�nio do declarante, o caminho � deixar o item 'Situa��o em 31/12/2017' em branco, informando a venda no campo "Discrimina��o", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

"Em caso de financiamento o correto � lan�ar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exerc�cio de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte n�o precisar� informar nenhum valor em 'D�vidas e �nus Reais', mas apenas lan�ar o desembolso total, entre entrada e presta��es, no campo 'Situa��o em 31/12/2017', detalhando no campo "Discrimina��o" que o ve�culo foi comprado com financiamento", explica.

Ainda segundo ele, n�o devem ser lan�ados na ficha em 'D�vidas e �nus em Reais' o saldo das d�vidas referente a aquisi��es de bens em presta��es ou financiados.

Sal�rio de dom�stica entra na declara��o

Quem tem empregado dom�stico com carteira assinada pode descontar do imposto as contribui��es pagas para a Previd�ncia Social dele. N�o confunda com o sal�rio pago ao trabalhador, que n�o � dedut�vel do IR. A chamada contribui��o patronal ao INSS do empregado dom�stico pode ser abatida do IR pelo patr�o at� o limite de R$ 1.171,84. Esse valor corresponde � al�quota de 8% recolhida pelo empregador sobre um sal�rio m�nimo mensal e j� considera os pagamentos de 13� sal�rio e adicional de f�rias. Se voc� pagou mais do que esse valor de INSS para o seu empregado dom�stico em 2017, o programa ir� considerar apenas at� o limite determinado.

Para informar a contribui��o ao INSS do empregado dom�stico no IR 2018, abra a ficha "Pagamentos efetuados", clique em "Novo" e selecione o c�digo 50. � preciso informar nome do trabalhador, CPF e o N�mero de Inscri��o do Trabalhador (NIT) ou o N�mero do Programa de Integra��o Social (PIS). Voc� s� pode deduzir o INSS de um empregado na sua declara��o.

Se tem duas ou mais pessoas registradas em casa, mas h� outras que declaram IR, como seu c�njuge ou seu filho, eles podem usar os dados dos demais empregados para abater o IR nas respectivas declara��es, respeitando o limite de um trabalhador por documento.

O mesmo empregado n�o pode aparecer em duas declara��es diferentes. Quem utiliza os servi�os de diarista ou faxineira n�o pode coloc�-las no IR. O desconto � v�lido apenas para o recolhimento de INSS de empregado dom�stico com carteira assinada. Faxineira ou diarista n�o possui v�nculo empregat�cio, � uma profissional aut�noma.

Empregado dom�stico entra no IR

Quem possui empregado doméstico pode descontar do imposto as contribuições pagas para a Previdência Social dele. Não confunda com o salário pago ao empregado, que não é dedutível do IR. A chamada contribuição patronal ao INSS do empregado doméstico pode ser abatida do IR do patrão até o limite de R$ 1.171,84.
Esse valor corresponde à alíquota de 8% recolhida pelo empregador sobre um salário mínimo mensal e já considera os pagamentos de 13º salário e adicional de férias. Se você pagou mais do que esse valor de INSS para o seu empregado doméstico em 2017, o programa irá considerar apenas até o limite.
Para informar a contribuição ao INSS do empregado doméstico no IR 2018, abra a ficha "Pagamentos efetuados", clique em "Novo" e selecione o código 50. É preciso informar nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS). Você só pode deduzir o INSS de um empregado na sua declaração.
Se você tem dois ou mais empregados em casa, mas há outras pessoas que declaram IR, como seu cônjuge ou seu filho, eles podem usar os dados dos demais empregados para abater o IR nas respectivas declarações, respeitando o limite de um empregado por declaração. O mesmo empregado não pode aparecer em duas declarações diferentes.
Quem utiliza os serviços de diarista ou faxineira não pode colocá-las no IR. O desconto é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com carteira registrada, ou seja, que trabalha de forma permanente na sua residência. A faxineira ou diarista não possui vínculo empregatício, é uma profissional autônoma.

Coment�rios

�ltimas de Economia