Rio - O contribuinte que já prestou contas ao Leão, mas descobriu que cometeu erro após enviar da declaração não precisa ficar assustado. "Não se desespere", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. "Detectados os problemas no documento, pode fazer uma retificação, antes mesmo de cair na malha fina, quando as incorreções serão corrigidas. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faço o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina".
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da anterior, para poder fazer a substituta.
Mesmo procedimento
Segundo Domingos, o procedimento para motar a declaração retificadora é o mesmo que foi feito para uma declaração original.A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que é retificadora.
Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de parcelas em que o imposto foi dividido na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo que pode ser pago.
Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em um aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora.
Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados, de acordo com a legislação vigente.