INSS pode suspender aux�lio-doen�a

Decis�o da TNU determina que benef�cio pode ser cancelado sem nova per�cia m�dica

Por MARTHA IMENES

Munidos de documentos que comprovem os v�nculos, segurados devem agendar atendimento no INSS -

O INSS pode suspender o aux�lio-doen�a de segurados ao estipular data previamente, a chamada alta programada. Segundo decis�o da Turma Nacional de Uniformiza��o (TNU) dos Juizados Especiais Federais, n�o ser� preciso que o trabalhador que recebe o benef�cio por incapacidade marque nova per�cia m�dica para retornar ao trabalho e conclua a suspens�o.

A decis�o - que contraria n�o s� a Medida Provis�ria 767/17 (que instituiu o programa de revis�o de benef�cios) e recente decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que considera a alta programada ilegal - , deve ser seguida pelos juizados federais. Ela foi criticada por especialistas previdenci�rios.

"A alta programada cria crit�rios objetivos para uma determinada incapacidade e isso vai prejudicar o segurado", adverte Jo�o Badari, do escrit�rio Aith, Badari e Luchin Advogados.

"O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provis�ria. E isso � preocupante, pois o instituto coloca no mesmo contexto casos de doen�as ps�quicas, como depress�o e fraturas, por exemplo", adverte.

Badari ressalta que em recente decis�o un�nime, a Primeira Turma do STJ considerou ser ilegal a alta programada implementada pelo instituto justamente por suspender os benef�cios, mesmo sem os segurados serem submetidos � nova avalia��o m�dica. O tribunal determinou que antes de cancelar o aux�lio-doen�a, o INSS precisa, obrigatoriamente, fazer nova per�cia antes do prazo estabelecido pelo perito como suficiente para a reabilita��o do trabalhador.

"Essa decis�o da TNU se refere aos benef�cios concedidos antes da MP 767, que determinou data pr�-fixada para o aux�lio-doen�a e que o segurado seja reavaliado pelo perito para s� depois voltar ao trabalho", esclarece Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci�rio (IBDP).

A especialista acrescenta que os aux�lios concedidos depois da MP devem seguir as novas regras, ou seja, tem que convocar o segurado e reavaliar. Para Badari, "a decis�o fere a seguran�a jur�dica sobre o tema, pois o STJ tem um posicionamento - que considera a suspens�o ilegal - e a TNU outro". "Minha expectativa � que o STJ uniformize a quest�o", diz Jo�o Badari.

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