Atrasado de ações retido na Justiça pode ser sacado

Veja como recuperar valores de processos que tramitaram no TRF da 2ª Região

Por MAX LEONE

Dinheiro estava em contas abertas na Caixa ou BB pela Justiça em nome de quem ganhou as ações -

Rio - Pelo menos 1,2 mil pessoas que ganharam ações na Justiça Federal contra a União há mais de dois anos mas não sacaram os valores que foram cancelados podem requerer a retirada por meio de reativação dos pagamentos. A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), que abrange Rio e Espírito Santo, confirmou ao DIA que encaminhou ofícios a juízes de varas e Juizados Especiais Federais (JEFs) com informação de contas em que precatórios de Requisições de Pequenos Valores (RPVs) estavam depositados e ficaram sem movimentação no período.

Para verificar se os pagamentos estão cancelados e poder fazer o pedido de retirada, os segurados devem acessar a página do tribunal www.trf2.jus.br. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em seguida em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.

É preciso ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação judicial que foi ganha contra a União. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação e obter informações. Para fazer o saque, o beneficiário terá que solicitar nova ordem de pagamento para a retirada dos valores.

O TRF-2 chegou a cogitar a criação de uma página na específica na internet para a consulta. Mas não levou a proposta a diante.

O montante de 1,2 mil processos que tiveram sentença final foi o que restou de um total de 77,6 mil ações de pessoas que haviam retirado os valores quando o governo decidiu tomar de volta o dinheiro depositado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Na ocasião, R$ 1,3 bilhão referente a processos judiciais contra a União, estava à espera de retirada. As contas tinham valores médios de R$ 16 mil depositados.

TOTAL DE R$ 8,6 BILHÕES

No ano passado, o governo Temer conseguiu aprovar, em regime de urgência uma lei no Congresso que permitiu recuperar R$ 8,6 bilhões em todo o país de 493 mil pessoas que ganharam ação mas não retiraram os valores. Os bancos encaminharam ofícios aos tribunais federais com os dados de todas as devoluções e os recursos foram depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

Juízes definirão como avisar credor

O ofício da Presidência do TRF-2 enviado às varas e aos JEFs, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, diz que o juiz poderá "adotar as providências que entender cabíveis para a notificação dos credores e, caso seja requerido (pela parte), expedição de novo precatório ou nova RPV, para 'reinclusão' do crédito". No documento, também foi informada a relação de 1,2 mil precatórios e RPVs não sacados há mais de dois anos que estavam cancelados.

Os cidadãos deverão fazer petição aos juízes responsáveis pelas ações, para a remissão do título não sacado. De acordo com o TRF-2, foi feita uma adaptação no sistema processual informatizado que permitirá a reemissão. A listagem encaminhada por ofício contém dados bancários e dos processos que deram origem aos precatórios ou RPVs.

O cancelamento está previsto na Lei 13.463, de 2017, que determinou aos bancos a devolução dos saldos das contas não levantados no prazo fixado pela norma. A legislação estabelece que os valores retornem para a União, sendo que, do total, pelo menos 20% devem ser destinados à Educação e pelo menos 5% têm de ser aplicados no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).

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