'Troca de d�vida' � op��o para ficar no azul

Consumidor deve fazer portabilidade para outros bancos com juros menores ou negociar d�bito direto com credores

Por MARTHA IMENES

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Rio - O consumidor que está no vermelho e quer negociar suas dívidas tem opções para "desapertar o cinto". Uma delas é a portabilidade de crédito, ou seja, a troca da dívida de um banco para outro com taxas de juros menores. A outra possibilidade é aproveitar a força-tarefa criada pela Secretaria Nacional do Consumidor, que permite fazer a negociação direto com o credor pela internet.

E com a taxa básica de juros em queda (atualmente está em 6,5% ao ano), o cliente deve procurar outras instituições que "comprem" a dívida a juros menores. Somente em abril deste ano 276 mil consumidores migraram para outras instituições, no ano passado esse número chegou a 155 mil, ou seja, 77,7% mais trocaram seus débitos, conforme o Banco Central.

Dívida que pode ser trocada

Mas qual tipo de operação pode entrar na portabilidade? Segundo informações do Itaú Unibanco, as dívidas de crédito pessoal, como cartão e cheque especial, e crédito consignado, por exemplo.

O DIA listou quatro bancos e os juros das modalidades de cartão de crédito rotativo e cheque especial. No Banco do Brasil, por exemplo, a taxa do cartão rotativo está em 9,92% ao mês, seguido do Itaú Unibanco com 10,13% ao mês. A Caixa cobra 10,76% ao mês e o Santander, com 11,26%, uma das mais altas, segundo o BC.

Já no cheque especial, os juros são maiores. No Itaú, estão em 12,24% ao mês, sendo seguido por Caixa (12,42%), Banco do Brasil (12,51%) e Santander (14,69%).

Um ponto destacado pela professora Luciana Machado, coordenadora dos cursos de graduação em Administração, Processos Gerenciais e Gestão Financeira da Faculdade Fipecafi, o consumidor tem que avaliar o peso da parcela no orçamento ao negociar a dívida.

"É importante refletir sobre o que causa a dificuldade de pagamento da dívida. Se a parcela estiver 'pesando no bolso', um banco que ofereça maior prazo de pagamento, mesmo com as mesmas taxas, pode ser boa opção", aponta.

Negocia��o pela internet at� dia 31

At� o dia 31 de maio ser� poss�vel negociar as d�vidas pela internet com mais de 440 empresas de diversos segmentos. Entre eles, bancos, financeiras e administradoras de cart�o.

Para participar, o consumidor ou MEI (Micro Empreendedor Individual) deve acessar a plataforma www.consumidor.gov.br e fazer o registro para receber um login e senha. Ap�s essa etapa, basta selecionar uma das empresas participantes e formalizar a solicita��o de renegocia��o de d�bitos. Depois de finalizar o registro, a credora tem prazo de at� dez dias para apresentar uma proposta ou resposta ao clinte.

Conforme informa��es da secretaria, no momento da classifica��o do pedido ou reclama��o, � importante selecionar no campo "Problema" a op��o "Dificuldade na renegocia��o/parcelamento de d�vida".

J� no campo "Descri��o da Reclama��o", deve-se relatar o que est� ocorrendo, informar que deseja participar da a��o de renegocia��o de d�vidas. O prazo de dez dias come�a a partir da finaliza��o do pedido.

Clientes esbarram em dificuldades

Apesar de ser regulamentado pelo Banco Central, o consumidor nem sempre consegue fazer a portabilidade da d�vida para outro banco. Dificuldades para transferir a d�vida de uma institui��o para outra est� entre os principais motivos de reclama��es no BC. De cada dez queixas contra os bancos, tr�s foram sobre esse assunto.

Segundo especialistas, uma das principais barreiras � conseguir as informa��es necess�rias com o banco no qual o cliente tem a d�vida para poder pedir a transfer�ncia.

"Na portabilidade do cr�dito para outro banco, a institui��o em que o cliente tem o empr�stimo precisa fornecer documento informando o saldo devedor atualizado, o Custo Efetivo Total (inclui juros, encargos e outras taxas), o valor das parcelas, assim como a quantidade das presta��es que faltam para quitar a d�vida", afirma Renata Pedro, da Proteste Associa��o de Consumidores. Ela alerta que, embora o banco novo n�o seja obrigado a aceitar a portabilidade, o "antigo" (onde est� a d�vida) n�o pode se negar a fazer a transfer�ncia.

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