Uma consumidora do Distrito Federal deverá ser indenizada pela Brasal Refrigerantes S/A, que fabrica, comercializa e distribui produtos da marca Coca-Cola. Ela entrou com uma ação no Juizado Especial do Distrito Federal e Territórios após encontrar um "corpo estranho" na lata de seu refrigerante.
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Segundo relato apresentado na sentença, a mulher ingeriu "boa parte do conteúdo da lata de refrigerante" quando percebeu a presença do que chamou de “ coisa gosmenta ”. Ela chegou a passar mal depois do ocorrido. Na sua decisão, o juiz Alvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF), argumenta que "o fabricante é objetivamente responsável pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo", afirma a sentença.
Ele determinou que a empresa ré pague à consumidora R$ 4.000 por danos morais. Para o magistrado o ocorrido "extrapola o mero aborrecimento e as vicissitudes do dia a dia".
Repulsa
Ele determinou que a empresa ré pague à consumidora R$ 4.000 por danos morais. Para o magistrado o ocorrido "extrapola o mero aborrecimento e as vicissitudes do dia a dia".
Repulsa
O aspecto do "corpo" encontrado no refrigerante também foi usado como argumento para a decisão. "O 'corpo estranho' encontrado no alimento que a autora consumia, possuindo aspecto que desperta repulsa , qualifica o produto como certamente impróprio para o consumo", esclarece Jorge.
Em sua defesa, a Brasal Refrigerantes argumentou que não existe "processo de produção 100% infalível ". Para o juiz, entretanto, "a fornecedora (está) sujeita aos riscos da atividade que desenvolve", o que justificaria a indenização. A sentença é de novembro do ano passado.
Em sua defesa, a Brasal Refrigerantes argumentou que não existe "processo de produção 100% infalível ". Para o juiz, entretanto, "a fornecedora (está) sujeita aos riscos da atividade que desenvolve", o que justificaria a indenização. A sentença é de novembro do ano passado.