O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou três pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul que buscavam suspender o julgamento de um dos quatro réus acusados pelas mortes no incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos, em 2013.
A Promotoria queria que o julgamento de todos os denunciados ocorressem no mesmo dia e local. Segundo o MP gaúcho, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não apresentou justificativas suficientes para separar os julgamentos, que serão feitos pelo tribunal do júri. Segundo os promotores, isso pode levar a decisões conflitantes.
Ao negar o pedido do MP, o ministro Rogerio Cruz destacou que não se avista flagrante ilegalidade na decisão do tribunal e que a cisão dos julgamentos foi determinada com base no plenitude da defesa.
"Assim, são diversos os fundamentos considerados pela corte estadual para, na correição parcial, afastar a cisão do julgamento e, no pedido de desaforamento, entender ser possível tal procedimento, por considerar que os motivos que levaram ao deferimento deste último se enquadram no conceito de 'outro motivo relevante', nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal", afirmou Cruz.
Com a decisão, o julgamento de Luciano Bonilha Leão, o único réu que não pediu a transferência de local e será julgado em Santa Maria, deverá ser realizado no próximo dia 16. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça gaúcho determinou que Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos serão julgados com Elissandro Callegaro Spohr em data a ser definida.
Mauro e Elissandro - sócios da casa noturna - e Marcelo e Luciano - integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio - foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes, que é o número de sobreviventes identificados).
Ao negar o pedido do MP, o ministro Rogerio Cruz destacou que não se avista flagrante ilegalidade na decisão do tribunal e que a cisão dos julgamentos foi determinada com base no plenitude da defesa.
"Assim, são diversos os fundamentos considerados pela corte estadual para, na correição parcial, afastar a cisão do julgamento e, no pedido de desaforamento, entender ser possível tal procedimento, por considerar que os motivos que levaram ao deferimento deste último se enquadram no conceito de 'outro motivo relevante', nos termos do artigo 80 do Código de Processo Penal", afirmou Cruz.
Com a decisão, o julgamento de Luciano Bonilha Leão, o único réu que não pediu a transferência de local e será julgado em Santa Maria, deverá ser realizado no próximo dia 16. Em fevereiro, o Tribunal de Justiça gaúcho determinou que Mauro Londero Hoffmann e Marcelo de Jesus dos Santos serão julgados com Elissandro Callegaro Spohr em data a ser definida.
Mauro e Elissandro - sócios da casa noturna - e Marcelo e Luciano - integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio - foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes, que é o número de sobreviventes identificados).