A Justiça do Rio suspendeu, ontem, a decisão do prefeito Marcelo Crivella (Progressistas) que impedia idosos acima de 60 anos de frequentar agências bancárias para evitar aglomerações. A decisão foi do juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, da 10ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJRJ). Caso descumpra a medida, a prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 500 mil. O magistrado foi a favor de uma ação impetrada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ).
O decreto leva em consideração a dificuldade de grande parte dos idosos em fazer operações on-line ou em caixas eletrônicos. "Muitos idosos têm por hábito sacar na boca do caixa a integralidade do salário ou benefício porque não confiam ou não sabem operar os caixas eletrônicos", disse o coordenador do Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria Pública (Neapi), Pedro González.
Em sua fundamentação, o juiz ressalta que, "embora se trate do grupo de maior risco de óbito em caso de contaminação, são os idosos os que mais se valem do serviço de atendimento presencial nas agências bancárias justamente por não estarem, em grande parte, habilitados e aptos ao uso de serviços bancários remotos, muitos sequer tendo computador pessoal".