Os municípios de Jundiaí e São José dos Campos, no interior paulista, vão flexibilizar as restrições de funcionamento do comércio que tem sido realizadas como forma de conter a pandemia de coronavírus e evitar a propagação acelerada da covid-19.
Em Jundiaí, o decreto publicado pelo prefeito Luiz Fernando Machado na última sexta-feira (17) entra em vigor nesta segunda (20). Pelas novas normas, o comércio de rua pode funcionar, desde que em sistema de entregas. Também foram liberados os supermercados, padarias, vendas de produtos perecíveis, agropecuários, de construção civil, os profissionais liberais e os salões de cabeleireiro.
O decreto prevê regras específicas para o funcionamento de cada uma dessas áreas, como distanciamento entre os clientes e uso de equipamentos de proteção pelos funcionários. O número de profissionais em cada estabelecimento também deve ser adequado ao espaço físico disponível.
As recomendações de distanciamento social foram mantidas no decreto para as pessoas com mais de 60 anos ou com doenças que aumentam o risco de morte para o covid-19. A publicação estipula ainda o isolamento para pessoas sintomáticas e proíbe eventos que provoquem aglomerações, como shows, teatro e cinema.
Em Jundiaí, o decreto publicado pelo prefeito Luiz Fernando Machado na última sexta-feira (17) entra em vigor nesta segunda (20). Pelas novas normas, o comércio de rua pode funcionar, desde que em sistema de entregas. Também foram liberados os supermercados, padarias, vendas de produtos perecíveis, agropecuários, de construção civil, os profissionais liberais e os salões de cabeleireiro.
O decreto prevê regras específicas para o funcionamento de cada uma dessas áreas, como distanciamento entre os clientes e uso de equipamentos de proteção pelos funcionários. O número de profissionais em cada estabelecimento também deve ser adequado ao espaço físico disponível.
As recomendações de distanciamento social foram mantidas no decreto para as pessoas com mais de 60 anos ou com doenças que aumentam o risco de morte para o covid-19. A publicação estipula ainda o isolamento para pessoas sintomáticas e proíbe eventos que provoquem aglomerações, como shows, teatro e cinema.