A Prefeitura de Nova Friburgo publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (26/04) uma alteração no Decreto Municipal 972/2021, que atualiza e consolida novas regras para funcionamento das atividades no âmbito municipal. O novo texto ajusta as regras para as atividades comerciais, autônomas e de prestadores de serviços, altera o funcionamento do transporte coletivo e permite ampliação do horário de padarias e supermercados, que passam a funcionar até às 22h.
A publicação mantém as demais regras e também o toque de recolher das 22h às 05h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras. Ainda seguem suspensas as atividades de visitação turística/ cultural; a abertura de salas de cinema; atividade de desporto coletivo; funcionamento de casas de festas e salões sociais; apresentações artísticas; e eventos de todos os tipos com aglomeração de público.
Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o documento determina o cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
Confira o que pode funcionar:
- Indústrias: até 20% (vinte por cento) da capacidade de produção;
- Comércio: das 09h às 21h, com um cliente por funcionário;
- Autônomos e prestadores de serviço: das 9h às 21h, com atendimento de um cliente por funcionário;
- Restaurantes e lanchonetes: das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
- Padarias e supermercados: das 7h às 22h.
- Bares e congêneres: das 7h às 21h, apenas delivery;
- Buffet "Self-service": das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação;
- Shoppings centers: das 10h às 22h;
- Ambulantes cadastrados: das 7h às 21h;
- Transporte coletivo: deve funcionar em sua integralidade de veículos, horários e itinerários;
- Hotéis e pousadas: 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de reserva;
- Autoescolas: 50% da capacidade das salas;
- Cursos livres: 20% da capacidade das salas;
- Laboratórios de prática profissional: 50% da capacidade;
- Instituições religiosas: 20% da capacidade;
- Academias e centros de atividades físicas e esportivas: 20% (vinte por cento) da sua capacidade instalada;
- Clubes sociais e recreativos: das 6h às 22h, com 20% da capacidade;
- Drive-in - das 7h às 24h, capacidade para 100 carros;
- Estágio de prática profissional: 50% da capacidade;
- Atendimento de Assistência Social.
A publicação mantém as demais regras e também o toque de recolher das 22h às 05h em todo o município e o uso obrigatório de máscaras. Ainda seguem suspensas as atividades de visitação turística/ cultural; a abertura de salas de cinema; atividade de desporto coletivo; funcionamento de casas de festas e salões sociais; apresentações artísticas; e eventos de todos os tipos com aglomeração de público.
Para o funcionamento das atividades industriais, comerciais e de prestadores de serviço, o documento determina o cumprimento obrigatório de distanciamento entre usuários e funcionários; medidas de barreira higiênica como lavagem das mãos e álcool gel 70%; utilização de máscaras de barreira por funcionários e usuários; protocolo de higienização de superfícies, além de fixação informes para educação sanitária, ventilação natural e limpeza de aparelhos de ar-condicionado, quando existentes.
Confira o que pode funcionar:
- Indústrias: até 20% (vinte por cento) da capacidade de produção;
- Comércio: das 09h às 21h, com um cliente por funcionário;
- Autônomos e prestadores de serviço: das 9h às 21h, com atendimento de um cliente por funcionário;
- Restaurantes e lanchonetes: das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação, apenas para clientes sentados;
- Padarias e supermercados: das 7h às 22h.
- Bares e congêneres: das 7h às 21h, apenas delivery;
- Buffet "Self-service": das 7h às 21h, com até 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de ocupação;
- Shoppings centers: das 10h às 22h;
- Ambulantes cadastrados: das 7h às 21h;
- Transporte coletivo: deve funcionar em sua integralidade de veículos, horários e itinerários;
- Hotéis e pousadas: 20% (vinte por cento) da capacidade máxima de reserva;
- Autoescolas: 50% da capacidade das salas;
- Cursos livres: 20% da capacidade das salas;
- Laboratórios de prática profissional: 50% da capacidade;
- Instituições religiosas: 20% da capacidade;
- Academias e centros de atividades físicas e esportivas: 20% (vinte por cento) da sua capacidade instalada;
- Clubes sociais e recreativos: das 6h às 22h, com 20% da capacidade;
- Drive-in - das 7h às 24h, capacidade para 100 carros;
- Estágio de prática profissional: 50% da capacidade;
- Atendimento de Assistência Social.