Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão atrás na possibilidade de terem o direito de aumentar a base de cálculo da aposentadoria. Iniciado no sexta-feira passada, dia 4, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da 'Revisão da Vida Toda' parou no placar em 5x4 a favor do órgão.
Dois ministros votaram nesta quinta-feira de manhã. Faltam dois votos, que devem ser anunciados até o fim desta quinta ou na sexta-feira.
Em favor dos aposentados votaram os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Para não conceder a revisão do benefício, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, presidente do STF, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram a favor do INSS.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, o julgamento traz uma resposta econômica ao INSS, deixando os aposentados sem um direito. "Eu avalio de forma muito temerária essa decisão do STF, porque a gente esperava que garantisse a cláusula pétrea da segurança juridica em detrimento ao argumento financeiro do INSS. Eu acho perigoso no Brasil sempre um argumento financeiro for rebatido dessa forma", afirma ele.
Ainda de acordo com o advogado, um critério econômico jamais poderia ultrapassar o direito fundamental da segurança jurídica. "O STF tinha entendimento que uma regra de transição jamais pode ser favorável do que uma pemanente. Isso foi por unanimidade que o Supremo decidiu", disse Badari.
"O então ministro na época Teori Zavascki, morto em 2017, tinha o entendimento de que era uma situação absurda, uma regra de transição ser mais desfavorável do que a permanente. Porém, para a decisão do regime geral, eles tiveram o entendimento contrário ao que eles já tinham", continuou o advogado.
O que é a 'Revisão da Vida Toda'?
O julgamento pretende definir um longo debate sobre se o INSS deve levar em conta todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. Esse cálculo da Revisão da Vida Toda tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 - início do plano real.
Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar nesse ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, o José morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu.
No início de maio, a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável para a 'Revisão da Vida Toda' após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo havia encaminhado o parecer para saber qual seria a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Na ocasião, o STJ se fundamentou em dois critérios básicos. O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar.
O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável.