Rio - O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou, nesta sexta-feira (22), uma lei que estabelece multa para a empresa que distribuir água contaminada para o município. Segundo o Diário Oficial, a multa de R$ 500 mil será aplicada após sete dias da notificação sem a regularização da água. A sanção foi comunicada à Câmara Municipal pelo próprio prefeito.
Para a nova lei, entende-se como água contaminada se houver a ocorrência de odor, coloração e gosto diferentes de inodoro, incolor e insípida, e/ou quando for encontrada em seu teor a presença de bactérias ou produtos nocivos à saúde humana.
O Projeto de Lei, de nº 1675-A, de 2020, é de autoria dos vereadores Zico, Alexandre Arraes, Felipe Michel, Átila A. Nunes e Dr. Carlos Eduardo.
De acordo com o Diário Oficial, as multas pagas pela empresa responsável serão depositadas no Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.