O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a competência para processar e julgar a ação sobre a disputa interna pelo comando do PROS é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Gilmar Mendes é relator de uma reclamação apresentada pelo partido depois que o TSE devolveu a presidência da sigla ao fundador, Eurípedes Júnior, que estava afastado desde março. A decisão foi tomada inicialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski e confirmada por maioria no plenário da Corte Eleitoral.
A gestão de Marcus Holanda, o ex-dirigente nacional do partido, acionou o STF alegando que há conflito de competência entre a Justiça Eleitoral e a Justiça comum.
Em sua decisão, Gilmar Mendes disse que a dissidência entre grupos que disputam o controle do PROS "se prolongou no tempo, adentrando o período eleitoral e adquirindo contornos aptos a gerar impacto no pleito que se aproxima".
"A Corte Eleitoral tem entendimento consolidado no sentido de que compete à justiça especializada dirimir controvérsias que, dentro do período de um ano anterior às eleições, possam impactar diretamente o pleito eleitoral", diz um trecho da decisão.
Gilmar Mendes é relator de uma reclamação apresentada pelo partido depois que o TSE devolveu a presidência da sigla ao fundador, Eurípedes Júnior, que estava afastado desde março. A decisão foi tomada inicialmente pelo ministro Ricardo Lewandowski e confirmada por maioria no plenário da Corte Eleitoral.
A gestão de Marcus Holanda, o ex-dirigente nacional do partido, acionou o STF alegando que há conflito de competência entre a Justiça Eleitoral e a Justiça comum.
Em sua decisão, Gilmar Mendes disse que a dissidência entre grupos que disputam o controle do PROS "se prolongou no tempo, adentrando o período eleitoral e adquirindo contornos aptos a gerar impacto no pleito que se aproxima".
"A Corte Eleitoral tem entendimento consolidado no sentido de que compete à justiça especializada dirimir controvérsias que, dentro do período de um ano anterior às eleições, possam impactar diretamente o pleito eleitoral", diz um trecho da decisão.