Barbeiro em um pequeno estabelecimento na Ilha do Governador, na Zona Norte, Diego Medeiros abriu o CNPJ recentemente e ficou confuso na hora de preencher os formulários do Imposto de Renda, principalmente se há ou não necessidade de declarar a pessoa física junto ao MEI.
"O site não deixa claro sobre essa obrigação ou não, então tive muita dificuldade nessa hora. Fiquei com medo de fazer besteira e ainda não declarei". Nos casos das pessoas que não declararem ou atrasarem o Imposto de Renda, será requerida uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido.