Lula sanciona, com um veto, criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por esses crimes

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa da abertura do 14º Encontro Nacional da Indústria (Enai)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa da abertura do 14º Encontro Nacional da Indústria (Enai) -
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.

De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), a inclusão do nome no cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações. "O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico", completa o texto.

Lula vetou o trecho que determinava que as informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal, nos termos do disposto no inciso LIV do caput do art. 5º da Constituição; a dignidade da pessoa humana e a integridade física e moral do condenado, nos termos, respectivamente, do disposto no inciso III do caput do art. 1º e no inciso XLIX do caput do art. 5º da Constituição; e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição", justificou o Planalto.