12 respostas sobre a lei que restringe o uso de celular na escola
Por EdiCase
Publicado às 02/02/2025 14:31:15O ano letivo de 2025 está prestes a começar, trazendo consigo a expectativa de novos aprendizados e desafios para estudantes de todo o país. A data de retorno às aulas varia conforme o calendário escolar de cada estado, mas, de forma geral, a grande maioria dos alunos iniciará as atividades nos primeiros dias de fevereiro.
Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.932/2024, atualmente descrita na Lei 15.100/2025, que limita o uso de celulares na educação básica – incluindo pré-escola, ensino fundamental e médio nas escolas públicas e privadas do país –, estudantes, pais, professores e gestores têm dúvidas sobre como a nova lei funcionará na prática.
Por isso, o advogado, professor universitário e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira, esclarece as principais dúvidas e regras vigentes em todo o Brasil. Confira!
1. Os estudantes podem levar o celular para a escola?
Sim, pois a Lei 15.100/2025 não proibiu o porte dos celulares. Contudo, o ideal é que as famílias conversem e analisem a real necessidade de os estudantes levarem os dispositivos eletrônicos portáteis às escolas.
2. As escolas podem proibir a entrada desses aparelhos?
Não, exceto se isso estiver devidamente mencionado no Regimento Escolar.
3. Onde o celular deverá ser guardado?
Preferencialmente, dentro da mochila do próprio estudante. Todavia, as escolas poderão definir regramentos próprios em seus regimentos para regular a forma de armazenamento dos celulares. O aparelho deverá ficar desligado ou em modo silencioso.
4. As escolas terão que providenciar áreas específicas para guardar os celulares?
Isso pode ser feito, mas não há nenhuma obrigatoriedade legal. Recomendo que as instituições de ensino façam uma conscientização com toda a comunidade escolar – que envolve a equipe de gestores, professores, funcionários, estudantes, pais e responsáveis dos alunos – e um diálogo sobre quem é o responsável pelo dispositivo móvel. De preferência, que isso seja feito já no retorno às aulas.
Imagine se a escola for guardar um aparelho de última geração – avaliado em cerca de R$ 10 mil –, e depois perceber que ele estava quebrado, foi danificado ou mesmo furtado. Quem vai bancar isso? É importante esclarecer que a responsabilidade sobre o celular ou o dispositivo móvel é do dono do aparelho. As escolas não podem ser responsabilizadas por algo que não lhes compete.
concentração e o desempenho escolar. “Os resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) de 2022 revelaram que 80% dos estudantes afirmaram que se distraem e têm dificuldade de se concentrar nas aulas de matemática por conta do celular”, complementa o advogado e especialista em Direito Educacional.
Segundo a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco), o uso excessivo de telefones celulares impactam o aprendizado. Segundo a agência da ONU, diversos países já têm políticas de banimento ou restrições de celular em escolas, como México, Estados Unidos, Canadá, Guiné, Portugal, França, Escócia, Suécia, Espanha, Holanda, Letônia, Finlândia, Turquia, Uzbequistão, Índia, Bangladesh e Indonésia.
Por Marlise Groth