Rio - O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação de improbidade administrativa, nesta quinta-feira, contra o deputado federal Daniel Silveira e o representante de escritório de advocacia em Petrópolis, Região Serrana do Rio, Samuel Pinheiro Maciel ao colher provas que o parlamentar contratou de maneira irregular os serviços do escritório. A ação pede que Silveira seja condenado a ressarcir os cofres públicos por valores recebidos indevidamente a título de reembolso de cota parlamentar pela Câmara dos Deputados.
A ação é resultado de um inquérito instaurado a partir de uma reportagem veiculada na imprensa que indicava possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia pelo parlamentar. Ao longo da investigação, o MPF cruzou informações das notas fiscais emitidas pelo advogado Samuel Pinheiro Maciel e o relatório de proposições legislativas do Deputado Daniel Silveira.
"A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos", diz um trecho da ação do MPF. De acordo com o órgão, Daniel entregava dinheiro em espécie, semanalmente, ao advogado, sem comprovar por escrito quais seriam esses serviços. O parlamentar havia alegado que 99% da prestação de serviço era verbal, mas também sem apresentar prova da interação entre ambos.
"A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos", diz um trecho da ação do MPF. De acordo com o órgão, Daniel entregava dinheiro em espécie, semanalmente, ao advogado, sem comprovar por escrito quais seriam esses serviços. O parlamentar havia alegado que 99% da prestação de serviço era verbal, mas também sem apresentar prova da interação entre ambos.
Segundo alegado, as anotações eram feitas pelo próprio Deputado Daniel Silveira em um papel, levando tudo posteriormente à Consultoria Legislativa da Câmara para formatação 'na legística da Câmara’. "Neste ponto, houve contradição com o que o referido Deputado havia declarado publicamente de que contratou a consultoria privada porque 'não havia sido bem atendido pelos consultores legislativos' e o órgão 'seria dominado por esquerdistas', detalha a ação do MPF.
As investigações apontaram que parte dos serviços discriminados em notas fiscais é genérica, não discriminando quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas foram realizadas, o que impede um comparativo com o relatório de proposições legislativas disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.
Em outros casos, pode-se observar que os serviços discriminados em nota, ainda que façam menção a projetos ou trabalhos de possível identificação, não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas do deputado federal Daniel Silveira.
"Em 100% dos casos os serviços discriminados em nota fiscal constam de notas lançadas após a apresentação das proposições legislativas. Os serviços discriminados em notas fiscais pelo advogado são cópia de resumo das proposições do deputado, disponibilizadas para consulta pública pela Câmara do Deputado", arremata a ação.
A MPF verificou também que das 50 discriminações de serviços em 22 notas fiscais, seis são genéricas – não permitindo verificar correspondência no relatório de proposições legislativas; 14 não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas; 26 encontram-se no relatório de proposições legislativas e quatro equivalem a serviços discriminados em outras notas emitidas pelo próprio advogado.
Além de apresentar provas do ato e improbidade administrativa, a Procuradoria da República em Petrópolis expediu ofício à Procuradoria-Geral da República para apurar eventual prática de crime, tendo em vista sua exclusiva atribuição constitucional para decidir a respeito.
As investigações apontaram que parte dos serviços discriminados em notas fiscais é genérica, não discriminando quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas foram realizadas, o que impede um comparativo com o relatório de proposições legislativas disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.
Em outros casos, pode-se observar que os serviços discriminados em nota, ainda que façam menção a projetos ou trabalhos de possível identificação, não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas do deputado federal Daniel Silveira.
"Em 100% dos casos os serviços discriminados em nota fiscal constam de notas lançadas após a apresentação das proposições legislativas. Os serviços discriminados em notas fiscais pelo advogado são cópia de resumo das proposições do deputado, disponibilizadas para consulta pública pela Câmara do Deputado", arremata a ação.
A MPF verificou também que das 50 discriminações de serviços em 22 notas fiscais, seis são genéricas – não permitindo verificar correspondência no relatório de proposições legislativas; 14 não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas; 26 encontram-se no relatório de proposições legislativas e quatro equivalem a serviços discriminados em outras notas emitidas pelo próprio advogado.
Além de apresentar provas do ato e improbidade administrativa, a Procuradoria da República em Petrópolis expediu ofício à Procuradoria-Geral da República para apurar eventual prática de crime, tendo em vista sua exclusiva atribuição constitucional para decidir a respeito.
Daniel Silveira responde a três representações no Conselho de Ética e está preso desde fevereiro deste ano, por decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes após divulgação de vídeo em que incitava violência contra os ministros da Corte. O parlamentar chegou a ir para a prisão domiciliar em março, mas voltou para o regime fechado no fim de junho após violações ao uso da tornozeleira eletrônica.
Procurada, a defesa de Daniel Silveira ainda não se pronunciou sobre o caso. O espaço está aberto para manifestação.