Rio - A vereadora Benny Briolly (PSOL) recebeu mais uma ameaça de morte através de um e-mail anônimo, identificado apenas como "O Machista Opressor 1488". A mensagem foi enviada no domingo (23) e divulgada pela vereadora na noite deste segunda-feira. "Estou acumulando ameaças de morte junto com a omissão do Estado. Eles querem me calar, mas NÃO SEREI INTERROMPIDA!", escreveu a parlamentar, mulher trans eleita com mais votos populares do município de Niterói.
Diante do novo ataque praticado contra Benny, o Instituto Marielle Franco repudiou o ato e pediu urgência para que o Estado garanta e integridade a vida de Benny. "A primeira travesti eleita no estado do RJ e das poucas parlamentares negras e trans no Brasil. Toda nossa solidariedade e luta!". Outros grupos ligados à luta trans, negra, LGBTQIA + e defensoras dos direitos humanos também prestaram apoio à vereadora. Ela compartilhou as mensagens positivas em suas redes sociais nesta terça-feira.
O crime acontece no mês da Visibilidade Trans, um ato nacional que luta contra a transfobia e pelos direitos das pessoas trans. Além disso, a campanha reforça o reconhecimento das identidades e busca a sensibilização da sociedade por mais conhecimento.
Desde que foi eleita, a vereadora começou a receber uma série de ameaças. Em dezembro do ano passado, Benny recebeu um e-mail em que sua integridade física foi ameaçada. "Já estou contando as balas", dizia o e-mail anônimo. Na ocasião, a parlamentar registrou a ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), no Centro do Rio, mas as investigações não avançaram desde então.
Em maio de 2021, a vereadora saiu do país por conta das ameaças. Pouco menos de uma semana depois da sua mudança, o Ministério Público Eleitoral determinou que a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro adotassem medidas urgentes à proteção da vereadora. A decisão foi do vice vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, que afirmou que Ministério Público Eleitoral não tem atribuição para atuar no caso, por não se tratar de infração penal eleitoral, e que a competência seria da Justiça Estadual.