Justi�a cancela multa por xixi na rua

Para advogado, a medida pode abrir um precedente contra a aplica��o da pena

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Rio - A Justiça do Rio concedeu uma sentença favorável a um folião que foi multado durante o Carnaval por urinar na rua. Com a determinação, a multa de R$ 563,30 cobrada pela Comlurb foi cancelada e o processo administrativo movido contra ele foi anulado.

Para o advogado criminalista Rafael Faria, a medida pode abrir um precedente contra a aplicação da pena. "Com certeza gera uma jurisprudência para pessoas que cometem o mesmo ato. Mas acredito que a decisão foi correta, já que o folião age sob estado de necessidade", explico Faria.

Na sentença, o juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Rio, argumentou que a multa ao folião é injusta porque não havia número adequado de banheiros públicos no local. Já a Procuradoria Geral do Município garantiu não ter sido intimada, mas pode recorrer da decisão.

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