Correios voltam com taxa de viol�ncia

TRF-2 derruba liminar e autoriza a cobran�a da taxa de R$ 3 para entregas na Regi�o Metropolitana

Por FRANCISCO EDSON ALVES

�urea Patr�cia de Souza considera a cobran�a da taxa como uma falta de respeito. Desde novembro, ela n�o recebe encomenda em casa
�urea Patr�cia de Souza considera a cobran�a da taxa como uma falta de respeito. Desde novembro, ela n�o recebe encomenda em casa -

Rio - A partir de hoje, os Correios podem cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) de R$ 3, por encomenda, em entregas em toda Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a estatal de realizar a cobrança, reivindicada por conta dos altos índices de roubos de carga nos últimos meses.

A taxa havia sido suspensa pela 5ª Vara Federal do Rio, em ação civil pública ajuizada pelo Procon-RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão de liminar. Em sua decisão, o desembargador ponderou que a proibição da cobrança "prejudica a atuação da empresa pública, em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda".

O desembargador André Fontes considerou ainda o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço de entrega de correspondências, que é realizado exclusivamente pelos Correios. O presidente do Tribunal também concluiu que o valor cobrado não é abusivo, sendo "compatível com o valor cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, que são cobrados em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e têm mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10".

Anunciada no final de fevereiro, a cobrança resistiu à ação civil pública impetrada na 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro. À época, a juíza Geraldine de Castro, responsável por expedir a decisão, declarou que a taxa não evidenciava ilegalidade nem abusividade, por parte dos Correios.

Mas no dia 9 de março, três dias após o início da arrecadação extra, o órgão que representa os consumidores e o juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal da capital, concedeu a liminar que suspendia a cobrança. A decisão alegava que a taxa discriminava os moradores da cidade.

A tendência é que os recursos, de ambas as partes, se esgotem até a última instância. O vereador Jones Moura (PSD) chegou a dizer, durante a primeira derrota na Justiça, que a decisão era "inadmissível".

Os clientes, por sua vez, não escondem a revolta. "Isso é uma falta de respeito", afirmou Áurea de Souza, 33 anos, que desde novembro não recebe encomenda em casa, em em Santa Teresa. Isso a obriga a ir toda semana à central de distribuição dos Correios, na Cidade Nova.

Queda de 700 mil correspond�ncias para pessoas jur�dicas

Os Correios n�o revelam a quantidade de endere�os impedidos por motivo de seguran�a. Mas admitem que as entregas de correspond�ncias de pessoas jur�dicas ca�ram, em 700 mil unidades, no ano passado, por este e outros motivos. Em 2016, foram 5,9 bilh�es de envios, contra 6,6 bilh�es em 2015. N�meros de 2017 ainda n�o foram divulgados.

Estima-se que pelo menos 200 mil pessoas residam em endere�os batizados de 'CEPs do medo' nas zonas Norte e Oeste. Eles s�o privados de receber principalmente m�veis, eletrodom�sticos e equipamentos eletr�nicos.

O advogado M�rcio dos Anjos considera a cobran�a de R$ 3 abusiva. "Sem concorrente, a empresa, que deve assumir o �nus de riscos e n�o o consumidor, n�o d� chance de escolha ao cliente".

J� para a advogada Giselle Farinhas, a taxa n�o � ilegal e nem imoral. "� evidente a fal�ncia do estado na seguran�a, o que afetou esse servi�o essencial". Carlos Eduardo Carvalho, advogado do Reclamar Adianta, disse que a empresa n�o pode instituir taxa "baseada apenas em subjetividade". "Do contr�rio � discrimina��o".

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