STJ afasta prescrição em caso de pastor que chamou umbandista de demoníaco

Ministros aceitaram recurso de dois sacerdotes em ação de reparação civil por danos morais em razão de ofensa pública e vexatória contra crença religiosa

Por Estadão Conteúdo

Rio - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição decretada em uma ação que corre na Justiça do Amapá. Dois sacerdotes umbandistas da Comunidade Terreiro Cabocla Chica Baiana, de Macapá, processaram a Convenção Nacional das Assembleias de Deus Ministério Missão Pentecostal (Conademp), alegando que, em 2009, um pastor da congregação evangélica teria insinuado que seu culto umbandista seria demoníaco e relacionado à prostituição.

Os ministros do STJ aceitaram o recurso de dois sacerdotes em ação de reparação civil por danos morais em razão de ofensa pública e vexatória contra crença religiosa. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, determinou o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para novo julgamento sobre a indenização por danos morais.

Nancy Andrighi destacou que o pedido de indenização por danos morais é oriundo de ação penal sem sentença definitiva e aplicou o disposto no artigo 200 do Código Civil de 2002. A legislação estabelece a suspensão do prazo prescricional para ação de reparação civil originária de processo criminal. "A jurisprudência do STJ, em situações menos complexas, tem aplicado a suspensão do prazo prescricional quando há investigação penal", afirmou.

O Ministério Público do Amapá ajuizou ação penal em 2011. Dois anos depois, em 2013, os umbandistas propuseram ação de reparação civil por danos morais. A Conademp negou que o pastor fosse seu representante. A Convenção das Assembleias de Deus havia requerido o acolhimento da prescrição do pedido pelo esgotamento do prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 6º, do Código Civil.

O Tribunal de Justiça do Amapá, ao manter a sentença de primeiro grau, extinguiu o processo com resolução do mérito. No STJ, a ministra afirmou que, apesar de existir independência entre a responsabilidade civil e a penal, pode haver repercussão da sentença eventualmente proferida na instância criminal sobre a responsabilidade civil, por se tratar do mesmo fato e autoria.

"Por força desse dispositivo legal, enquanto houver investigação na esfera criminal, não se inicia o prazo prescricional da pretensão indenizatória", apontou.

A ministra indicou ainda que não é possível afastar a aplicação do artigo 200 do Código Civil ‘em hipóteses que envolvam, além do pedido de indenização, discussões relacionadas à existência de responsabilidade solidária entre o autor da ofensa e aquele que consta no polo passivo da controvérsia, em razão da relação de preposto’.

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