01 de janeiro de 1970
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Rosa Weber suspende a portaria do trabalho escravo

Decisão, provisória, terá de ser apreciada pelos demais dez ministros do Supremo

Por O Dia

Ministra Rosa Weber criticou pontos-chave da polêmica portaria
Ministra Rosa Weber criticou pontos-chave da polêmica portaria - Nelson Jr./SCO/STF/10.10.2017)

A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu, ontem, em liminar, a portaria do Ministério do Trabalho que alterava critérios para classificar trabalho análogo à escravidão e dificultava a publicação da lista suja de empregadores. Ela acolheu pedido da Rede Sustentabilidade, que argumentou ter havido desvio de poder na edição da medida. A liminar tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo Pleno, que não ainda não tem data marcada.

Na decisão, Rosa Weber escreveu que o texto, "ao restringir indevidamente o conceito de 'redução à condição análoga a escravo', vulnera princípios basilares da Constituição". A ministra contestou um dos pontos da portaria, que vincula a configuração do trabalho escravo à restrição de liberdade. "O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do trabalho digno." Rosa ressaltou que, segundo o direito internacional, a "escravidão moderna" é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos, e não necessariamente físicos.

Toma lá da cá

Na ação, a Rede argumentava que a portaria foi editada "com o inconfessável propósito de inviabilizar uma das mais importantes políticas públicas adotadas no Brasil para proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais: a política de combate ao trabalho escravo". Segundo o partido, a medida foi feita para que o governo federal conseguisse mais votos na análise, pela Câmara dos Deputados, da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer hoje.

Em nota, o ministério voltou a defender a portaria, explicando que "sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira". A pasta disse ainda que busca dar "segurança jurídica" na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Relatório devia vir agora com BO

A portaria alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente boletim de ocorrência. A medida ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, de maneira involuntária.

Além da Rede, outras instituições pressionaram pela revogação da portaria. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a revogação do ato, e declarou que a alteração era um retrocesso. O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal também haviam feito recomendação para revogação.

'Perdão' de dívidas ambientais

Dentro do 'pacote de bondades' à bancada ruralista, o presidente Temer assinara sexta-feira decreto que permite a conversão de multas ambientais não quitadas em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente, como o reflorestamento de áreas degradadas. A medida autoriza que mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas por órgãos federais como o Ibama sejam convertidas em investimentos ambientais. O texto modifica o Decreto 6.514 , de 2008, tomando por base a Lei 9.605, de 1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, que já prevê que as multas simples podem ser convertidas em serviços de preservação. A oposição chamou a medida de 'Refis do Desmatamento'.