COTA EXTRA

Por O Dia

Recebi o boleto de condomínio com cota extra que não foi aprovada em assembleia. Acionei o síndico e ele que explicou que a medida foi tomada porque se trata de uma obra emergencial. Ele agiu certo?

Rodrigo, por email

É verdade que a instituição de cotas extras condominiais deve ser deliberada por decisão dos condôminos em assembleia, contudo, tratando-se de obra urgente e emergencial, o síndico pode mandar executá-la sem a aprovação em assembleia. No entanto, o ideal é que a convenção do condomínio informe um limite de gastos e estipule também as opções inerentes a essa verba que, normalmente, está ligada a situações de emergências ou a obras já em andamento. Ainda, o Artigo 1.341 do Código Civil dispõe que, determinada a realização de obra urgente e necessária que importe em despesas excessivas, o síndico deverá imediatamente convocar assembleia para dar ciência aos condomínios. Importante lembrar que, embora não previsto no orçamento, esse tipo de adicional deve ser pago pelo condômino, sob pena de ser ajuizada ação de cobrança.

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