COTA EXTRA

Por O Dia

Recebi o boleto de condom�nio com cota extra que n�o foi aprovada em assembleia. Acionei o s�ndico e ele que explicou que a medida foi tomada porque se trata de uma obra emergencial. Ele agiu certo?

Rodrigo, por email

� verdade que a institui��o de cotas extras condominiais deve ser deliberada por decis�o dos cond�minos em assembleia, contudo, tratando-se de obra urgente e emergencial, o s�ndico pode mandar execut�-la sem a aprova��o em assembleia. No entanto, o ideal � que a conven��o do condom�nio informe um limite de gastos e estipule tamb�m as op��es inerentes a essa verba que, normalmente, est� ligada a situa��es de emerg�ncias ou a obras j� em andamento. Ainda, o Artigo 1.341 do C�digo Civil disp�e que, determinada a realiza��o de obra urgente e necess�ria que importe em despesas excessivas, o s�ndico dever� imediatamente convocar assembleia para dar ci�ncia aos condom�nios. Importante lembrar que, embora n�o previsto no or�amento, esse tipo de adicional deve ser pago pelo cond�mino, sob pena de ser ajuizada a��o de cobran�a.

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