VAZAMENTO DE GÁS
Por O Dia
Uma empresa fez a vistoria de gás no apartamento que alugo e foi verificado vazamento. O técnico disse que será necessário fazer uma pequena obra para solucionar o problema. Quem paga esse serviço? O inquilino ou o proprietário? O dono do apartamento mora fora do Brasil e o procurador dele disse que a responsabilidade é minha.
Eduardo, por email
Mediante o pagamento do aluguel, o locatário tem direito a utilizar o imóvel, devendo, contudo, zelar pela sua conservação. Apesar da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), não exemplificar quais são os serviços e obras de responsabilidade do locador e do locatário, salvo disposição contratual em contrário, são de responsabilidade do inquilino àqueles de manutenção, ao passo que os de reformas estruturais devem ficar a cargo do proprietário. Isto é, dano ou defeito na edificação, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Agora, se os danos foram causados pelo inquilino, por ele deverá ser pago o que não é o caso.