Carlinhos Cachoeira � condenado por contrabando de ca�a-n�queis

As primeiras apreens�es ocorreram ainda em 2011, nos dias 29 e 30 de julho. O condenado pegar� 6 anos e 3 meses de reclus�o

Por O Dia

S�o Paulo - A Justi�a Federal condenou o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a 6 anos e 3 meses de reclus�o, pelo crime de contrabando de m�quinas de bingo. A condena��o imposta pela 11.� Vara Federal em Goi�nia se estende a outros 15 denunciados pelo Minist�rio P�blico Federal em novembro de 2012, no �mbito de investiga��o derivada da Opera��o Monte Carlo.

A decis�o n�o � definitiva. Cachoeira e os outros condenados podem recorrer. A Procuradoria da Rep�blica sustenta que organiza��o criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira praticou crime de dep�sito e explora��o comercial de ca�a-n�queis compostas por equipamentos eletr�nicos "sabidamente contrabandeados".

Preso na Opera��o Saqueador%2C Carlinhos Cachoeira estava preso em Bangu 8%2C com os empres�rios Fernando Cavendish%2C Adir Assad e Marcelo AbbudAg�ncia Brasil

Em sua senten�a, o juiz federal substituto Rafael �ngelo Slomp condenou Cachoeira a 6 anos e 3 meses de reclus�o, em regime semiaberto. O magistrado imp�s penas um pouco inferiores a outros personagens do esquema - entre 5 anos e 5 anos e 5 meses de reclus�o.

De acordo com o Minist�rio P�blico Federal em Goi�s, desde o come�o das investiga��es foram realizadas doze apreens�es de m�quinas ca�a-n�queis. Ao todo, foram apreendidos 345 equipamentos - 202 ca�a-n�queis em Valpara�so; 101 em Bras�lia e 42 em Goi�nia.

As primeiras apreens�es ocorreram ainda em 2011, nos dias 29 e 30 de julho. No dia em que foi deflagrada a Monte Carlo, foram realizadas mais cinco apreens�es. Outras duas a��es ocorreram no dia 31 de mar�o, mais de um m�s ap�s a deflagra��o da opera��o, na cidade de Valpara�so (GO).

Penas

Em rela��o a onze acusados, o juiz Rafael �ngelo Slomp aplicou penas que n�o ultrapassam quatro anos de reclus�o. Por isso, a pena privativa de liberdade foi substitu�da pela restritiva de direitos - os r�us foram condenados � presta��o de servi�os � comunidade e ao pagamento de presta��o pecuni�ria em sal�rios-m�nimos.

Acolhendo pedido do Minist�rio P�blico Federal, o juiz tamb�m decretou o perdimento de bens dos condenados em favor da Uni�o, "por terem sido adquiridos com o proveito dos v�rios crimes praticados". A reportagem n�o localizou a defesa de Cachoeira.

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