TSE decide que senador não pode concorrer à reeleição na metade do mandato

Consulta ao tribunal foi feita pelo senador Romário, que está na metade de seu mandato de oito anos

Por ESTADÃO CONTEÚDO

Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso -

Brasília - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira, que senadores não podem concorrer à reeleição na primeira metade do mandato. O entendimento foi firmado na análise de uma consulta apresentada pelo senador Romário (Podemos-RJ), que questionou a Corte Eleitoral sobre a possibilidade de um senador renunciar ao cargo e concorrer à reeleição, mesmo sem ter cumprido os oito anos do mandato.

"Permitir que um senador que ainda tem quatro anos de mandato renuncie, para que o suplente assuma o seu lugar e ele possa concorrer a uma vaga por mais oito anos é fraude à vontade popular e ao mandamento constitucional", disse o ministro Luís Roberto Barroso.

A tese do TSE é a de que não se admite a reeleição de senador ainda no exercício da primeira metade do seu mandato, tendo em vista que os quatro anos finais do mandato passariam a ser exercidos em regra pelo suplente, e não pelo senador eleito pelos cidadãos.

Senador Romário (Podemos-RJ) - Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

"A Constituição Federal exige que a cada quatro anos haja renovação na composição do Senado Federal", ressaltou Barroso, destacando que a manobra seria fraude à "vontade popular e ao sistema eleitoral".

Romário foi eleito senador pelo Rio de Janeiro em 2014. O parlamentar ainda está na primeira metade do mandato de oito anos.

Galeria de Fotos

Ministro Luís Roberto Barroso Divulgação / TSE
Senador Romário (Podemos-RJ) Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Últimas de Brasil