Liminar garante acesso de distribuidora de combustíveis à BR-101

O juiz escreveu, na decisão, 'que a medida se restringe a entrada e saída de caminhões da refinaria e não da ocupação da rodovia, que é competência, neste caso, da Justiça Federal'

Por Agência Brasil

Caminhoneiros fazem paralisação na BR 101, Niterói-Manilha, na altura de Itaboraí, no Rio de Janeiro
Caminhoneiros fazem paralisação na BR 101, Niterói-Manilha, na altura de Itaboraí, no Rio de Janeiro -

Rio - O juiz Eron Simas dos Santos, da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, concedeu liminar à Ipiranga Produtos de Petróleo para garantir o livre acesso de caminhões ao pool operacional da empresa, na Estrada São Benedito, no norte fluminense. A distribuidora temia que os caminhoneiros em protesto na Rodovia BR – 101, em Campos, impedissem a entrada e saída dos veículos transportadores de combustíveis.

O magistrado escreveu, na decisão, "que a medida se restringe a entrada e saída de caminhões da refinaria e não da ocupação da rodovia pelos caminhoneiros, que é competência, neste caso, da Justiça Federal". Na decisão, o juiz Eron Simas fixou, ainda, multa de R$ 500 a quem desobedecer a ordem.

 

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