Os advogados da cantora Simony, se pronunciaram neste final de semana sobre o processo movido contra a artista por uma instituição de ensino. A acusação que pesa sobre a cantora, é que ela estaria devendo R$ 86 mil em mensalidades escolares.
Em um comunicado enviado à coluna, sua assessoria jurídica nega as informações e dizem que não foram informados sobre a ação movida pela instituição. "Primeiramente, salienta-se que a cantora Simony não fora até a presente data citada em respectivo processo, tomando conhecimento do mesmo através das notícias propagadas nos mais diversos meios de comunicação."
Em um comunicado enviado à coluna, sua assessoria jurídica nega as informações e dizem que não foram informados sobre a ação movida pela instituição. "Primeiramente, salienta-se que a cantora Simony não fora até a presente data citada em respectivo processo, tomando conhecimento do mesmo através das notícias propagadas nos mais diversos meios de comunicação."
A disputa judicial foi revelada na última semana pela jornalista Fábia Oliveira, do jornal O Dia.
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Leia a nota na íntegra:
Este escritório de Advocacia, representando pelo advogado ora subscritor, fora mobilizado pela Srª Simony Benelli Galasso, cantora nacionalmente conhecida como Simony, para cuidar de seus interesses inerentes a uma suposta dívida no valor de R$.86.527,73 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos),
relativa a mensalidades escolares de suas filhas, que estaria sendo cobrada judicialmente.
Inerente a tal questão, ponderações e explicações devem ser feitas, visto todas as matérias jornalísticas ventiladas pela grande mídia.
Primeiramente, salienta-se que a cantora Simony não fora até a presente data citada
em respectivo processo, tomando conhecimento do mesmo através das notícias
propagadas nos mais diversos meios de comunicação.
Ato contínuo, após este escritório de advocacia ter sido contatado e ter tomado
ciência do processo em curso, de plano, fora realizada a habilitação dos patronos da Srª Simony nos autos, bem como fora requerido ao Magistrado competente que o processo
seja posto em segredo de justiça, com vistas a vangloriar o direito constitucional à
intimidade da Srª Simony e de suas filhas. Pedido este ainda pendente de julgamento.
Noutro vértice, no que tange ao processo em si, a ação ora em curso é tipificada como Ação Monitória, e diferentemente do que se faz ventilado pela grande mídia, a cantora Simony possuí o prazo de 15 dias uteis, após a habilitação de seus advogados nos autos, a qual se deu na data de 12/08/2021, para realizar a apresentação de sua respectiva defesa técnica no processo e não para realizar o pagamento da suposta dívida.
No que se cinge propriamente dito as alegações da parte Autora daqueles autos, a mesma baseia sua pretensão alegando que a cantora Simony não teria pagado as mensalidades escolares de suas filhas no período compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro do ano de 2016 e cobra respectivos valores, acrescido de juros, multa e correção monetária. Contudo, tais alegações são totalmente utópicas.
Consigna-se, ainda, que para embasar sua pretensão, a parte autora daqueles autos,
anexa ao processo contratos de prestação de serviço desprovidos de qualquer plenitude e eficácia jurídica, contrato os quais foram assinados apenas pela própria parte autora, restando desprovido em tal documento a assinatura da cantora Simony e de testemunhas.
Ademais, tal alegação será comprovada ao longo da instrução processual, mediante perícia técnica que será realizada em tais contratos, nos exatos moldes do que será requerido ao competente Juízo em momento oportuno.
Assim, portanto, diferentemente do que se alega, até o presente momento não existe qualquer dívida no valor de R$.86.527,73 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos) que se recaia em face da cantora Simony ou de suas filhas. O que se existe é um processo em curso, ainda em fase embrionária, no qual se é pleiteado tal valor, todavia, conforme já discorrido, após o pleno julgamento do feito, restar-se-á comprovado que tal dívida é inexistente e a verdade se restará reestabelecida.
relativa a mensalidades escolares de suas filhas, que estaria sendo cobrada judicialmente.
Inerente a tal questão, ponderações e explicações devem ser feitas, visto todas as matérias jornalísticas ventiladas pela grande mídia.
Primeiramente, salienta-se que a cantora Simony não fora até a presente data citada
em respectivo processo, tomando conhecimento do mesmo através das notícias
propagadas nos mais diversos meios de comunicação.
Ato contínuo, após este escritório de advocacia ter sido contatado e ter tomado
ciência do processo em curso, de plano, fora realizada a habilitação dos patronos da Srª Simony nos autos, bem como fora requerido ao Magistrado competente que o processo
seja posto em segredo de justiça, com vistas a vangloriar o direito constitucional à
intimidade da Srª Simony e de suas filhas. Pedido este ainda pendente de julgamento.
Noutro vértice, no que tange ao processo em si, a ação ora em curso é tipificada como Ação Monitória, e diferentemente do que se faz ventilado pela grande mídia, a cantora Simony possuí o prazo de 15 dias uteis, após a habilitação de seus advogados nos autos, a qual se deu na data de 12/08/2021, para realizar a apresentação de sua respectiva defesa técnica no processo e não para realizar o pagamento da suposta dívida.
No que se cinge propriamente dito as alegações da parte Autora daqueles autos, a mesma baseia sua pretensão alegando que a cantora Simony não teria pagado as mensalidades escolares de suas filhas no período compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro do ano de 2016 e cobra respectivos valores, acrescido de juros, multa e correção monetária. Contudo, tais alegações são totalmente utópicas.
Consigna-se, ainda, que para embasar sua pretensão, a parte autora daqueles autos,
anexa ao processo contratos de prestação de serviço desprovidos de qualquer plenitude e eficácia jurídica, contrato os quais foram assinados apenas pela própria parte autora, restando desprovido em tal documento a assinatura da cantora Simony e de testemunhas.
Ademais, tal alegação será comprovada ao longo da instrução processual, mediante perícia técnica que será realizada em tais contratos, nos exatos moldes do que será requerido ao competente Juízo em momento oportuno.
Assim, portanto, diferentemente do que se alega, até o presente momento não existe qualquer dívida no valor de R$.86.527,73 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos) que se recaia em face da cantora Simony ou de suas filhas. O que se existe é um processo em curso, ainda em fase embrionária, no qual se é pleiteado tal valor, todavia, conforme já discorrido, após o pleno julgamento do feito, restar-se-á comprovado que tal dívida é inexistente e a verdade se restará reestabelecida.
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