O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as uniões homoafetivas, são iguais as heteroafetivas, portanto não podem ser excluídas do conceito de entidade familiar. Por esse motivo, eles devem ter acesso a políticas públicas voltadas para a família, assim como os casais héteros tem.
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Essa decisão foi tomada após o PT (Partido dos Trabalhadores), questionar o artigo 2º da Lei 6.160/2018, aquela que define que família é apenas aquela que é constituída por um homem e uma mulher por meio de matrimônio ou união estável. - Sunga branca! Sérgio Marone enlouquece fãs com seu 'volumão'
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Esta decisão beneficiará não só os casais homoafetivos, como das família constituídas por apenas um membro, seja um pai ou uma mãe, ou até um parente próximo.