Ju�zes do Rio n�o v�o aderir � paralisa��o para lutar por aux�lio-moradia

Magistrados federais apoiam mobiliza��o

Por ADRIANA CRUZ

Rio - Os juízes federais e estaduais não comungam da mesma cartilha quando o assunto é a proposta de paralisação, dia 15 de março, como reação à possibilidade de perder o benefício de auxílio-moradia. A consulta foi provocada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Os do Rio não aderem ao movimento.

Nos bastidores, juízes federais alegam que supersalários é coisa dos estados. Em dezembro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deu um ultimato aos presidentes de tribunais de Justiça para enviar as planilhas com informações sobre todos os salários dos magistrados. A questão entrou na pauta depois que veio à tona que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso autorizava pagamento de até R$ 503,9 mil, quando hoje o teto constitucional é de R$ 33,7 mil.

A discussão sobre o protesto dos magistrado é contra a possibilidade do Supremo acabar com o auxílio-moradia de R$ 4.377,00 em julgamento no dia 22. "Hoje, um juiz federal no Rio recebe R$ 15 mil líquidos e um defensor público do estado o dobro", declarou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), Fabrício Fernandes de Castro.

Castro reivindicou ainda que o STF deve ser cobrado a respeito da "absoluta ineficiência no julgamento dos crimes de sua competência originária, ensejando a prescrição de diversos desses crimes e acirrando a sensação de impunidade perante a população". Lembrou que a Corte há anos impede a instalação de Tribunais Regionais Federais em Minas Gerais, Paraná, Bahia e Amazonas.

Enquanto os juízes federais estão pelas tamancas, a presidente da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Renata Gil, afirmou ao blog que os magistrados do Rio não vão fazer nenhum tipo de paralisação. "Essa convocação foi unilateral. A Amaerj confia no diálogo entre os poderes e, especialmente, com o Supremo Tribunal Federal. Os salários acima do teto já foram identificados pelo CNJ e são objeto de apuração pela Corregedoria Nacional. Os demais salários comportam verbas legais, previstas na Loman e discriminadas em algumas leis estaduais. Pelo princípio federativo, os Estados organizam a remuneração de seus servidores", disse.

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