'A interven��o � administrativa', diz promotor da Auditoria da Justi�a Militar

'A mudan�a que houve na lei n�o foi por causa da GLO, mas foi a GLO que trouxe visibilidade para a nova lei', comenta

Por ADRIANA CRUZ

Paulo Roberto Mello Cunha, promotor de Justi�a
Paulo Roberto Mello Cunha, promotor de Justi�a -

Rio - Gestão administrativa com operações com o apoio das forças armadas. Esse é o binômio intervenção federal com Garantia da Lei e da Ordem (GLO), que será comandado pelo interventor, o general Walter Souza Braga Netto, espécie de governador da Segurança Pública com plenos poderes no Executivo. Um dos principais desafios é o combate à corrupção na estrutura dos órgãos do estado, até o fim do ano, quando termina a intervenção.

Com a palavra - Paulo Roberto Cunha, promotor da Auditoria da Justiça Militar

De que forma intervenção e GLO andam de mãos dadas?

Intervenção e GLO são institutos diferentes. A intervenção é administrativa e a GLO permite o emprego das Forças Armadas na Segurança Pública. No caso do Rio, houve um complemento porque o interventor é o comandante do Comando Militar do Leste.

Mas qualquer pessoa poderia ser escolhida interventor?

Sim. A função é só administrativa.

Mas agora, em caso de homicídio em ação, militar julga militar.

A mudança que houve na lei não foi por causa da GLO, mas foi a GLO que trouxe visibilidade para a nova lei. Com isso, a competência é da Auditoria da Justiça Militar da União.

Qual o papel do Ministério Público em tempos de intervenção?

A intervenção não altera a estrutura do MP, nem do Judiciário e Legislativo. É um decreto que fica restrito às atribuições que são do Poder Executivo.

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