Rio - Para deixar a prisão, o ex-presidente Lula depende de o Supremo Tribunal Federal voltar atrás na decisão de 2016 que permitiu a prisão a partir da condenação em 2ª instância.
O ministro Marco Aurélio Mello já anunciou que vai pedir ao pleno para julgar um pedido de liminar para derrubar a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, quando não há mais recurso. Há duas ações declaratórias no mesmo sentido que não foram julgadas.
Com a palavra - Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
O juiz Sérgio Moro disse que apesar do mandado de prisão, Lula não precisava se apresentar. Isso é comum?
Em Curitiba nada é comum. É uma república com leis próprias e esquisitices. Agora, não cumprir um mandado de prisão não é desobediência.
Como assim?
Ninguém é obrigado a se autoincriminar. A fuga sem violência não é crime, é fato atípico. É da natureza humana o desejo de liberdade. Se foi estabelecida regra para a prisão, o juiz tem que se entender com a polícia. Se o Lula amanhã pular o muro e fugir, o fato é atípico.
Qual a saída de Lula?
Têm as ações declaratórias de constitucionalidade que inexplicavelmente não foram julgadas por decisão da presidente do Supremo, Carmen Lúcia.
Mas se o Supremo voltar atrás, fica a sensação de impunidade?
Não sei sobre a sensação das pessoas. Mas se o Supremo honrar o nome tem que voltar atrás.