STJ reconhece tempo especial de vigilante

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Conseguir o reconhecimento de tempo especial para aposentadoria no INSS n�o � tarefa f�cil. S�o profissionais da �rea da Sa�de, eletricistas e vigilantes que com frequ�ncia precisam ir � Justi�a para terem seu direito confirmado. Isso ocorre porque o INSS n�o reconhece algumas atividades realizadas depois de abril de 1995. Assim, os profissionais n�o conseguem provar que t�m os 25 anos m�nimos necess�rios para ter a aposentadoria especial, que d� direito ao benef�cio integral, igual � m�dia salarial do segurado. Mas agora, pelo menos para uma categoria, esse tr�mite ser� mais f�cil.

"Em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justi�a decidiu que, independentemente de uso de arma de fogo ou n�o, vigilante, guarda e vigia t�m direito � aposentadoria especial", afirma a advogada Cristiane Saredo.

Ela explica que at� essa decis�o do STJ, somente era reconhecido esse direito para vigilantes armados, mas que agora os demais tamb�m poder�o questionar, inclusive, a��es que forma contr�rias � concess�o.

"Para se ter uma ideia, um vigilante com contribui��es de R$ 1.178, com 35 anos de contribui��o, que se aposente sem ser pela especial vai sair com R$ 3.720,99. Ao passo que, com a decis�o do STJ e com ou sem uso de arma de fogo, com o mesmo valor de descontos, por�m com apenas 25 anos de contribui��o, esse vigilante vai se aposentar com per�odo especial e seu benef�cio ficar� em torno de R$ 5.215,79", exemplifica.

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