Revis�o eleva em mais de 60% aposentadoria do INSS

Justi�a reconhece direito de ajustar benef�cios a valores atuais e segurado ter� atrasados de R$ 222 mil

Por MARTHA IMENES

Murilo Aith: outros aposentados podem se beneficiar pela senten�a
Murilo Aith: outros aposentados podem se beneficiar pela senten�a -

Rio - A Justiça reconheceu o direito de correção de benefício de aposentado do INSS em mais de 60%. Com a decisão do Poder Judiciário de readequar a aposentadoria a valores atuais, o segurado receberá atrasados de R$ 222 mil. "O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão quando é obrigado pela Justiça", afirmou Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representou o segurado. 

O ex-bancário do Banco do Brasil, hoje aposentado, Antonio Cruz, de 75 anos, morador de Piraju, no Sudoeste de São Paulo, contou ao DIA que contribuía com valores superiores ao teto da Previdência, mas ao se aposentar em fevereiro de 1991 foi prejudicado por mudanças constitucionais.

"Na época, havia um acordo entre o INSS e o Banco do Brasil e nós podíamos contribuir com valores maiores que o teto para ter um benefício melhor quando aposentássemos. Mas quando chegou a hora de aposentar essas contribuições não foram levadas em conta pela Previdência", diz o aposentado.

Ao entrar com ação em 2017, o aposentado recebia R$2.322,55. Com a decisão em 1ª instância, o benefício subiu 61,41% e foi para R$3.748,91. "Com essa decisão, ele vai receber mais de R$ 222 mil de atrasados", informa o advogado.

Ainda cabe recurso do INSS, mas o advogado avalia que a chance de reverter a decisão da 10ª Vara Previdenciária em São Paulo é muito baixa, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) tem posicionamento favorável a respeito da revisão do teto. "O juiz deu uma sentença bem consistente", avalia o especialista. 

QUEM TEM DIREITO

Os trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e contribuíam pelo teto da Previdência Social também podem entrar na Justiça para requerer a revisão do benefício. Esse período é conhecido como 'Buraco Negro'. Há casos em que a sentença judicial concede reajuste que quase dobra o valor da aposentadoria.

Para saber se o benefício se enquadra nas condições para pedir a revisão da aposentadoria, é preciso observar se na carta de concessão consta a inscrição 'limitado ao teto'. Os aposentados têm que ver se o ganho supera o valor de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que foram os anos em o teto previdenciário foi alterado.

Quem se encaixa nesse período precisa entrar com o pedido de revisão na Justiça e não com processo administrativo no INSS. "Milhares de pessoas não sabem, mesmo os que tiveram o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentaram com 100% do teto na época, é grande a chance de ter a revisão", diz João Gilberto, da Federação dos Aposentados do Rio.

O direito existe porque em 1998 e em 2003 o governo deu aumentos maiores ao teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado. Em tese, quem se aposentou entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 recebeu a correção. Mas muitos segurados ficaram de fora.

Instituto tem que dar documentos

O segurado do INSS que quiser verificar se tem direito a pedir revis�o da aposentadoria precisa observar a carta de concess�o. Nela vem escrito quantos sal�rios m�nimos ele deve receber, explica Herbert Alencar, do escrit�rio Cincinatus e Alencar. Quem n�o tem este documento deve ir a uma ag�ncia do instituto para pedir a emiss�o da segunda via.

"Preferencialmente o posto que mant�m o benef�cio", orienta. "Caso o valor recebido hoje esteja inferior ao que consta na carta de concess�o, o segurado tem direito � revis�o", explica.

Outros documentos tamb�m podem ser solicitados no posto do INSS e s�o importantes para o caso de o segurado mover a��o judicial contra o instituto. S�o eles: carta de concess�o com mem�ria de c�lculo, CNIS, al�m dos formul�rios de informa��o do benef�cio (Infben), dados b�sicos da concess�o (Conbas), mem�ria de c�lculo do benef�cio (Concal), sal�rios de contribui��o (Conpri), entre outros.

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