Trabalhadores em atividades especiais podem se aposentar com menos tempo de contribuição, em relação aos demais segurados do INSS. Eles devem aproveitar para requerer a chamada aposentadoria por tempo especial antes que a Reforma da Previdência, engavetada no Congresso por conta da intervenção federal na Segurança do Rio, volte a tramitar e seja aprovada pondo fim ao benefício diferenciado. A PEC 287 prevê a extinção do tempo especial que baixa o período de contribuição em dez anos para homens e em cinco para mulheres.
Atualmente, para se aposentar, as mulheres precisam comprovar 30 anos de recolhimento para o INSS ou ter 60 de idade, e homens devem contribuir por 35 ou completar 65 de idade.
A aposentadoria por tempo especial é um direito de categorias profissionais como vigilantes, vigias, eletricitários, frentistas, trabalhadores da construção, professores e de pessoas que atuam em condições insalubres. Ou seja, profissões perigosas em que o risco não é só para a saúde, mas também pode resultar em morte.
Para a especialista em Direito Previdenciário, Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, o reconhecimento do direito ao tempo especial representa algumas vantagens aos segurados, como antecipar o pedido de aposentadoria.
"Para professores é necessário comprovar 25 anos dentro de sala de aula", acrescenta Cristiane.
Além de chegar aos requisitos para a aposentadoria mais rapidamente, o segurado também consegue reduzir o impacto do fator previdenciário, na aposentadoria por tempo de contribuição chega a reduzir em até 30% o valor do benefício, caso a idade do segurado seja baixa, assim, quanto mais novo, maior a redução do valor.
Na aposentadoria por tempo de contribuição o fator é multiplicado pela média dos maiores salários em reais. Já o trabalhador que atinge as condições exigidas pela Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens, recebe o salário integral, sem desconto do fator.
Com as sucessivas alterações na legislação previdenciária nos últimos anos, o direito à aposentadoria por tempo especial foi ficando mais difícil de ser conquistado, especialmente a partir de 1997, quando o conceito de periculosidade deixou de existir para o INSS.
Na Justiça, porém, os trabalhadores têm conseguido o reconhecimento do tempo especial com base no entendimento de que a profissão os expõem ao risco de morrer.