Veja como aposentar pelo menos dez anos mais cedo pelo INSS

Benef�cio por tempo especial, que pode acabar se Reforma da Previd�ncia for aprovada, exige prazo menor de contribui��o

Por MARTHA IMENES

Cristiane Saredo: fator previdenci�rio n�o incide no tempo especial -

Trabalhadores em atividades especiais podem se aposentar com menos tempo de contribui��o, em rela��o aos demais segurados do INSS. Eles devem aproveitar para requerer a chamada aposentadoria por tempo especial antes que a Reforma da Previd�ncia, engavetada no Congresso por conta da interven��o federal na Seguran�a do Rio, volte a tramitar e seja aprovada pondo fim ao benef�cio diferenciado. A PEC 287 prev� a extin��o do tempo especial que baixa o per�odo de contribui��o em dez anos para homens e em cinco para mulheres.

Atualmente, para se aposentar, as mulheres precisam comprovar 30 anos de recolhimento para o INSS ou ter 60 de idade, e homens devem contribuir por 35 ou completar 65 de idade.

A aposentadoria por tempo especial � um direito de categorias profissionais como vigilantes, vigias, eletricit�rios, frentistas, trabalhadores da constru��o, professores e de pessoas que atuam em condi��es insalubres. Ou seja, profiss�es perigosas em que o risco n�o � s� para a sa�de, mas tamb�m pode resultar em morte.

Para a especialista em Direito Previdenci�rio, Cristiane Saredo, do escrit�rio Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jur�dica Previdenci�ria, o reconhecimento do direito ao tempo especial representa algumas vantagens aos segurados, como antecipar o pedido de aposentadoria.

"Para professores � necess�rio comprovar 25 anos dentro de sala de aula", acrescenta Cristiane.

Al�m de chegar aos requisitos para a aposentadoria mais rapidamente, o segurado tamb�m consegue reduzir o impacto do fator previdenci�rio, na aposentadoria por tempo de contribui��o chega a reduzir em at� 30% o valor do benef�cio, caso a idade do segurado seja baixa, assim, quanto mais novo, maior a redu��o do valor.

Na aposentadoria por tempo de contribui��o o fator � multiplicado pela m�dia dos maiores sal�rios em reais. J� o trabalhador que atinge as condi��es exigidas pela F�rmula 85/95, que soma idade e tempo de contribui��o, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens, recebe o sal�rio integral, sem desconto do fator.

Com as sucessivas altera��es na legisla��o previdenci�ria nos �ltimos anos, o direito � aposentadoria por tempo especial foi ficando mais dif�cil de ser conquistado, especialmente a partir de 1997, quando o conceito de periculosidade deixou de existir para o INSS.

Na Justi�a, por�m, os trabalhadores t�m conseguido o reconhecimento do tempo especial com base no entendimento de que a profiss�o os exp�em ao risco de morrer.

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