STF suspende julgamento sobre acesso gratuito à Justiça do Trabalho

Pela nova lei, ao perder ação, o trabalhador paga custos da parte vencedora quando tem gratuidade

Por O Dia

Ministro Luís Roberto Barroso
Ministro Luís Roberto Barroso -

Rio - No julgamento sobre normas de acesso gratuito à Justiça do Trabalho, impostas pela Reforma Trabalhista, o ministro Luís Barroso, do STF, definiu nesta quinta-feira dois critérios para pagar honorários de sucumbência quando o trabalhador perde ação. Barroso não votou por derrubar dispositivos questionados pela PGR, que restringem o acesso à gratuidade.

Pela nova lei, ao perder ação, o trabalhador paga custos da parte vencedora quando tem gratuidade. Para o ministro, deve ser proporcional e não ultrapassar 30% do valor líquido; e que o reclamante só pague os 30% se ganhar na causa mais de R$ 5,6 mil.

O ministro Edson Fachin votou pela derrubada do dispositivo, argumentando que limitações afrontam a Constituição. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Luiz Fux. Não há prazo retomada da pauta.

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Ministro Luís Roberto Barroso Carlos Moura / STF

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