O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) vai prorrogar os prazos para o pagamento da Taxa de Incêndio 2020 até outubro. As novas datas de vencimento ocorrem entre os dias 5 e 9 de outubro. A medida é uma orientação do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, devido ao período de pandemia e as consequências econômicas.
É importante ressaltar que o contribuinte não vai receber um novo boleto em seu imóvel. O cidadão que já recebeu o documento com as datas de vencimento de abril pode quitar a qualquer momento até o dia 9 de outubro, sem qualquer acréscimo. Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via com as novas datas no site do Funesbom.
Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto online ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.
Já os que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Lembrando que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.
É importante ressaltar que o contribuinte não vai receber um novo boleto em seu imóvel. O cidadão que já recebeu o documento com as datas de vencimento de abril pode quitar a qualquer momento até o dia 9 de outubro, sem qualquer acréscimo. Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via com as novas datas no site do Funesbom.
Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto online ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237.
Já os que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento, devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Lembrando que o código de barras dos titulares não cadastrados é iniciado pela numeração 856.