O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou ontem a liminar que havia suspendido, na segunda-feira, os decretos de flexibilização do isolamento social no estado e no município do Rio.
Com isso, voltam a valer a liberação de atividades esportivas nos calçadões e no mar, feiras livres, a abertura de lojas de móveis e concessionárias de veículos, além de serviços do Detran. A abertura de shoppings, funcionamento de bares e restaurantes, atividades culturais e reabertura de pontos turísticos também está liberada em alguns municípios, conforme decreto estadual. A volta dessas atividades na capital será feita dentro de um cronograma de seis fases.
O desembargador Mello Tavares ressaltou que estado e município se comprometeram a suspender o relaxamento do isolamento social se houver aumento de mortes e da curva de contaminação da covid-19.
Ontem, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio informou que subiu para 72.979 o número de casos confirmados da doença. Também foram registrados 6.928 óbitos no estado e há outras 1.152 mortes sendo investigadas. Na capital, são 37.903 casos confirmados e 4.599 mortes pela doença.